Governo libera bônus para idosos com mais de 65 anos

A partir de 2025, idosos com 65 anos ou mais poderão contar com um importante alívio nas despesas domésticas: a isenção parcial na conta de luz, conforme previsto nas regras do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

A iniciativa busca beneficiar principalmente famílias de baixa renda, e já conta com respaldo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Governo Federal.

O programa, que concede descontos graduais de acordo com o consumo mensal, é uma resposta aos impactos econômicos recentes e visa proteger a parcela mais vulnerável da população. Para aderir, o procedimento é considerado simples e pode ser realizado em poucos passos.

Quem pode receber o desconto?

Tarifa Social de Energia Eletrica pode reduzir sua conta pela metade

Apesar de popularmente associado a aposentados e idosos, o desconto da Tarifa Social é destinado a todos os consumidores que se enquadram em critérios socioeconômicos específicos. Muitas pessoas da terceira idade se beneficiam por pertencerem a esse grupo.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, têm direito ao desconto:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Famílias indígenas ou quilombolas;
  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que algum membro dependa de equipamentos que necessitem de energia elétrica para tratamento de saúde.

Quais os descontos previstos?

O valor do desconto varia conforme o consumo de energia:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • De 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Acima de 221 kWh: sem desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são ainda mais vantajosas:

  • De 0 a 50 kWh: 100% de desconto;
  • De 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Acima de 221 kWh: sem desconto.

Como solicitar a Tarifa Social?

Para quem já está inscrito no CadÚnico, o desconto é concedido de forma automática. Não é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia para solicitar o benefício.

Já para quem ainda não possui o cadastro, o processo de inscrição exige apenas três etapas:

  1. Comparecer a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
  2. Efetuar o cadastro no CadÚnico;
  3. Solicitar a inclusão na Tarifa Social.

É preciso apresentar o CPF de todos os moradores da residência, um documento oficial com foto do responsável familiar e o comprovante de endereço atualizado.

A adesão à Tarifa Social reforça o compromisso com a redução das desigualdades e garante a manutenção de serviços essenciais, como a energia elétrica, para famílias que mais precisam.

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