Nova lei de trânsito pega brasileiros desprevenidos

Uma nova lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já está em vigor e modifica regras específicas para os veículos utilizados no transporte escolar.

A regulamentação tem foco na ampliação do campo de visão e na eliminação de pontos cegos, buscando tornar o ambiente mais seguro para crianças e adolescentes nos momentos de embarque e desembarque.

De acordo com o Contran, os condutores deverão se adequar às novas exigências, que incluem ajustes técnicos nos retrovisores. As mudanças atendem a um calendário definido, com obrigatoriedade progressiva para a implementação dos novos critérios.

O que muda com a nova regra

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As atualizações envolvem cinco pontos principais. Confira abaixo os detalhes:

  • Fixação firme: os espelhos devem estar presos de forma a não se moverem com facilidade em caso de vibrações ou pequenos impactos;
  • Manutenção do ângulo de visão: após o ajuste feito pelo motorista, o espelho deve permanecer estável, sem necessidade de correções constantes;
  • Área mínima da superfície refletora: o espelho precisa ter ao menos 69 cm² de área útil, garantindo uma boa visibilidade em torno do veículo;
  • Teste do círculo: o espelho deve permitir a inserção de um círculo de 7,8 cm de diâmetro, o que evita o uso de modelos estreitos;
  • Proibição de espelhos muito estreitos: mesmo que cumpram a área mínima, formatos alongados e estreitos estão proibidos por comprometerem a visão lateral e traseira.

Foco na proteção infantil

A normativa traz também um cuidado específico com a altura das crianças. Os retrovisores precisam ser ajustados considerando o tamanho dos estudantes, o que contribui para a identificação de qualquer movimentação nas proximidades do veículo — algo crucial para a prevenção de acidentes.

A expectativa do Contran é que a medida eleve o nível de segurança no deslocamento de alunos, especialmente nos horários de chegada e saída das escolas, quando há maior circulação de pedestres próximos aos veículos.

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