Siga essas instruções para declarar imóveis na planta no Imposto de Renda
Contribuintes que adquiriram imóveis ainda em construção durante o ano de 2024 devem prestar atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Mesmo que a unidade ainda não tenha sido entregue, o bem precisa ser registrado na ficha de Bens e Direitos, conforme orientação da Receita Federal.
Imóvel na planta deve ser informado, mesmo sem a entrega das chaves

A compra de um imóvel em construção configura um patrimônio em aquisição, e deve constar na declaração, ainda que a obra não tenha sido finalizada até 31 de dezembro de 2024.
O contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos durante o período, como entrada, parcelas, juros e encargos.
Onde inserir o imóvel na planta na declaração
O registro deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis). O código varia conforme o tipo de unidade:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 15 – Sala ou conjunto comercial
Após selecionar o código, o contribuinte deve preencher as informações detalhadas do bem, incluindo:
- Nome da construtora ou incorporadora
- CNPJ da vendedora
- Número do contrato de compra
- Data da assinatura
- Valor total pactuado
- Forma e condições de pagamento
Qual valor deve ser declarado?
É fundamental destacar que o valor a ser informado corresponde apenas ao montante efetivamente quitado até o fim do ano-calendário. Não se deve considerar o valor total do contrato, nem o valor de mercado. Entram na conta:
- Pagamentos de entrada
- Parcelas quitadas
- Juros e encargos
- Taxas acessórias (se comprovadas)
Atualização anual da declaração
Enquanto o imóvel não for concluído, o contribuinte deve atualizar o valor declarado a cada ano, somando os pagamentos realizados. Essa atualização deve ser feita no campo “Situação em 31/12/2024”, e continuará até que o bem esteja integralmente quitado ou seja entregue.
E quando o imóvel for entregue?
Com a entrega das chaves, o imóvel passa a ser considerado como concluído. Nessa fase, é necessário ajustar a descrição do bem, substituindo a menção a “em construção” ou “na planta” por “imóvel pronto”. O valor declarado deve refletir todo o montante pago, incluindo taxas e encargos previstos contratualmente.
Documentos que devem ser guardados
Para comprovar os dados lançados na declaração, é importante manter sob guarda:
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs, depósitos)
- Recibo de pagamento do ITBI, se houver
- Extratos bancários com transferências relacionadas ao imóvel
- Comprovantes de taxas e encargos
Etapas para declarar imóvel na planta no IR 2025
- Baixe o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal
- Escolha o modelo completo, se houver despesas dedutíveis
- Vá até a ficha Bens e Direitos
- Selecione o grupo e o código adequados
- Preencha a descrição detalhada do imóvel e do contrato
- Informe a data de aquisição e o CNPJ da construtora
- Indique o valor pago até 31/12/2024
- Atualize os valores nos anos seguintes
- Revise todas as informações antes de transmitir a declaração
Consequências da omissão ou erro
Erros na declaração ou omissão do bem podem levar o contribuinte à malha fina. A Receita alerta que inconsistências na evolução patrimonial são motivo de autuação. Multas por omissão podem chegar a 150% do imposto devido, além de juros.
Financiamento e juros dedutíveis
Quem adquiriu o imóvel por meio de financiamento pode lançar os juros pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, desde que o bem seja utilizado como residência própria.
Dicas da Receita Federal
A Receita recomenda que os contribuintes façam a declaração com antecedência e mantenham todos os documentos organizados. Consultar os extratos bancários e o contrato de compra ajuda a evitar erros.
Organização e atenção aos detalhes são fundamentais para declarar corretamente um imóvel na planta. Em caso de dúvida, procure a orientação de um contador.