Essas profissões te permitem aposentar muito mais cedo
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde.
Este tipo de aposentadoria é caracterizado por exigir menos tempo de contribuição e idade, devido à exposição a agentes nocivos.
Trabalhadores que atuam em condições insalubres, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos ou materiais biológicos, têm direito a requerer a aposentadoria especial.
Para isso, é necessário comprovar a exposição contínua e acima dos limites legais estabelecidos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho são documentos essenciais nesse processo.
Quais são os critérios para a aposentadoria especial?
Para exposições de grau alto, são exigidos 15 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima. Já para exposições de grau moderado, o tempo de contribuição sobe para 20 anos e a idade mínima para 58 anos. No caso de exposições de grau leve, são necessários 25 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima.
Desde a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, as regras para a aposentadoria especial foram alteradas. Para segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019, as novas regras são aplicáveis.
Para aqueles que já eram contribuintes antes dessa data, há uma regra de transição que considera uma pontuação mínima, somando idade, tempo de contribuição e tempo de exposição.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Antes da reforma, havia uma lista de profissões que garantiam o direito à aposentadoria especial. Atualmente, o foco está na comprovação da exposição a ambientes insalubres.
Tabela do Decreto 53.831/61:
- Engenheiros de Construção Civil, de minas, de metalurgia;
- Eletricistas;
- Químicos;
- Toxicologistas;
- Podologistas;
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Professores;
- Trabalhadores na agropecuária;
- Trabalhadores florestais;
- Caçadores;
- Pescadores;
- Trabalhadores em escavações à céu aberto;
- Trabalhadores em túneis e galerias;
- Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres;
- Aeronautas;
- Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de despacho de aeronaves;
- Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde
- Operários de construção e reparos navais;
- Maquinistas, guarda freios, trabalhadores da via permanente.
- Motorneiros e condutores de bondes;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Motoristas e ajudantes de caminhão;
- Bombeiros;
- Investigadores;
- Guardas;
- Lavanderia e Tinturaria: Lavadores, passadores, calandristas, tintureiros;
- Fundição, Cozimento, Laminação, Trefilação, Moldagem: Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmicos e de plásticos – soldadores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores.
- Soldagem, Galvanização, Caldeiraria: Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos fundidores, galvanizadores, chapeadores, caldeireiros;
- Pintura: Pintores de Pistola.
Tabela do Decreto 83.080/79:
- Engenheiros-químicos.
- Engenheiros-metalúrgicos.
- Engenheiros de minas;
- Químicos-industriais.
- Químicos-toxicologistas.
- Técnicos em laboratórios de análises.
- Técnicos em laboratórios químicos.
- Técnicos de radioatividade;
- Médicos.
- Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas.
- Médicos-toxicologistas.
- Médicos-laboratoristas (patologistas).
- Médicos-radiologistas ou radioterapeutas.
- Técnicos de raios X.
- Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia. Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos.
- Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia.
- Técnicos de anatomia.
- Dentistas.
- Enfermeiros.
- Médicos-veterinários.
- Pescadores.
- Mineiros de subsolo;
- MINERAÇÃO: Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho.
- MINERAÇÃO: Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros.
- MINERAÇÃO: Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.
- MINEIROS DE SUPERFÍCIE: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.
- MINEIROS DE SUPERFÍCIE: Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
- TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS, GALERIAS: Perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo (blasters) e operadores de pás mecânicas.
- TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO: Trabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na extração de petróleo.
- TRANSPORTE FERROVIÁRIO: Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou a carvão. Foguista.
- TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO: Motorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente).
- TRANSPORTES AÉREO: Aeronautas.
- TRANSPORTE MARÍTIMO: Foguistas. Trabalhadores em casa de máquinas.
- TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA PORTUÁRIA: Estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de cargas). Arrumadores e ensacadores. Operadores de carga e descarga nos portos.
- INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS: (Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores. Rebarbadores, esmerilhadores, marteleiros de rebarbação. Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação. Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação. Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liqüefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações. Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores.
- FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRARIA: Ferreiros, marteleteiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores. Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores. Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica.
- OPERAÇÕES DIVERSAS: Operadores de máquinas pneumáticas. Rebitadores com marteletes pneumáticos. Cortadores de chapa a oxiacetileno. Esmerilhadores. Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno). Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira. Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas). Foguistas.
- APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA: Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
- FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS: Vidreiros, operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais. Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, sacadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais.
- FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES: Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.
- PREPARAÇÃO DE COUROS: Caleadores de couros. Curtidores de couros. Trabalhadores em tanagem de couros.
- INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL: Monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo, fundidores de linotipo, fundidores de estereotipia, eletrotipistas, estereotipistas, galvanotipistas, titulistas, compositores, biqueiros, chapistas, tipógrafos, caixistas, distribuidores, paginadores, emendadores, impressores, minervistas, prelistas, ludistas, litógrafos e fotogravadores.
Via: Alves Advocacia
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS, realizar o login e seguir os passos para a solicitação. É necessário incluir documentos que comprovem o direito ao benefício.
Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h.