Brecha na lei permite se aposentar com menos de 30 anos no Brasil
Em meio às diversas normas que regem os benefícios previdenciários no Brasil, uma exceção chama a atenção de trabalhadores que enfrentam situações delicadas de saúde.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a aposentadoria por incapacidade permanente — conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez — sem exigir idade mínima, aplicando-se a todas as categorias de segurados, incluindo autônomos e contribuintes facultativos.
Essa modalidade é direcionada a pessoas que, por motivo de doença grave ou acidente, se tornam incapazes de exercer atividades laborais de forma permanente. Como o impedimento pode ocorrer em qualquer fase da vida, inclusive na juventude, o critério da idade deixa de ser relevante nesse contexto.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
Apesar de dispensar a exigência de idade mínima, o acesso ao benefício não é automático. O segurado precisa preencher requisitos específicos, entre eles:
- Estar com a qualidade de segurado ativa;
- Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do surgimento da incapacidade (salvo exceções);
- Ser aprovado em perícia médica oficial do INSS, que confirma a inaptidão total e definitiva para o trabalho.
Vale destacar que o laudo médico particular, embora não substitua a perícia da Previdência, pode contribuir na análise feita pelo perito do INSS. O processo exige, ainda, a apresentação de documentos comprobatórios por meio da plataforma Meu INSS, onde o trabalhador pode realizar a solicitação online do benefício e agendar a perícia.
Revisão periódica do benefício
Quem recebe a aposentadoria por invalidez está sujeito à reavaliação médica a cada dois anos, com o objetivo de verificar se a condição de saúde permanece a mesma. No entanto, há exceções:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Segurados com mais de 55 anos de idade que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Pacientes diagnosticados com HIV/AIDS.
Esses grupos estão isentos da reavaliação periódica, conforme determina a legislação vigente.
Casos em que a carência de contribuições é dispensada
Algumas doenças graves eliminam a exigência da carência de 12 contribuições para concessão do benefício. Estão incluídas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Cegueira
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Osteíte deformante em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Além dessas condições, trabalhadores que ficaram incapacitados em decorrência de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais também estão dispensados da carência mínima.
Como solicitar o benefício no Meu INSS
O processo de solicitação pode ser realizado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:
- Acesse o portal e faça o login com seus dados pessoais;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “Benefício por Incapacidade Permanente” no campo de busca;
- Preencha o formulário solicitado e anexe os documentos médicos;
- Agende a perícia presencial ou por telemedicina, quando disponível;
- Finalize o pedido e aguarde a análise do INSS.
A liberação do pagamento ocorre apenas após a perícia presencial, exceto nos casos de internação ou impossibilidade comprovada de deslocamento.
Situações que ilustram o critério de incapacidade
A concessão do benefício depende da análise do caso concreto. Por exemplo: uma professora que sofre um acidente e perde a mobilidade pode ser realocada em outra função, não sendo considerada inválida.
Já um motorista de caminhão, acometido por uma doença que o deixa acamado, pode ter direito à aposentadoria por invalidez por não poder ser readaptado em outro cargo.
Planejamento e orientação são fundamentais
Mesmo sem a exigência de idade mínima, a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a situações de extrema vulnerabilidade.
Por isso, especialistas recomendam que o segurado busque orientação jurídica ou previdenciária, acompanhe seu histórico de contribuições no Meu INSS e mantenha sempre atualizados seus laudos médicos.