Brecha na lei permite se aposentar com menos de 30 anos no Brasil

Em meio às diversas normas que regem os benefícios previdenciários no Brasil, uma exceção chama a atenção de trabalhadores que enfrentam situações delicadas de saúde.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a aposentadoria por incapacidade permanente — conhecida popularmente como aposentadoria por invalidezsem exigir idade mínima, aplicando-se a todas as categorias de segurados, incluindo autônomos e contribuintes facultativos.

Essa modalidade é direcionada a pessoas que, por motivo de doença grave ou acidente, se tornam incapazes de exercer atividades laborais de forma permanente. Como o impedimento pode ocorrer em qualquer fase da vida, inclusive na juventude, o critério da idade deixa de ser relevante nesse contexto.

Quem pode receber aposentadoria por invalidez?

Apesar de dispensar a exigência de idade mínima, o acesso ao benefício não é automático. O segurado precisa preencher requisitos específicos, entre eles:

  • Estar com a qualidade de segurado ativa;
  • Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do surgimento da incapacidade (salvo exceções);
  • Ser aprovado em perícia médica oficial do INSS, que confirma a inaptidão total e definitiva para o trabalho.

Vale destacar que o laudo médico particular, embora não substitua a perícia da Previdência, pode contribuir na análise feita pelo perito do INSS. O processo exige, ainda, a apresentação de documentos comprobatórios por meio da plataforma Meu INSS, onde o trabalhador pode realizar a solicitação online do benefício e agendar a perícia.

Revisão periódica do benefício

Quem recebe a aposentadoria por invalidez está sujeito à reavaliação médica a cada dois anos, com o objetivo de verificar se a condição de saúde permanece a mesma. No entanto, há exceções:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Segurados com mais de 55 anos de idade que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Pacientes diagnosticados com HIV/AIDS.

Esses grupos estão isentos da reavaliação periódica, conforme determina a legislação vigente.

Casos em que a carência de contribuições é dispensada

Algumas doenças graves eliminam a exigência da carência de 12 contribuições para concessão do benefício. Estão incluídas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Osteíte deformante em estágio avançado
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Além dessas condições, trabalhadores que ficaram incapacitados em decorrência de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais também estão dispensados da carência mínima.

Como solicitar o benefício no Meu INSS

O processo de solicitação pode ser realizado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal e faça o login com seus dados pessoais;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “Benefício por Incapacidade Permanente” no campo de busca;
  4. Preencha o formulário solicitado e anexe os documentos médicos;
  5. Agende a perícia presencial ou por telemedicina, quando disponível;
  6. Finalize o pedido e aguarde a análise do INSS.

A liberação do pagamento ocorre apenas após a perícia presencial, exceto nos casos de internação ou impossibilidade comprovada de deslocamento.

Situações que ilustram o critério de incapacidade

A concessão do benefício depende da análise do caso concreto. Por exemplo: uma professora que sofre um acidente e perde a mobilidade pode ser realocada em outra função, não sendo considerada inválida.

Já um motorista de caminhão, acometido por uma doença que o deixa acamado, pode ter direito à aposentadoria por invalidez por não poder ser readaptado em outro cargo.

Planejamento e orientação são fundamentais

Mesmo sem a exigência de idade mínima, a aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a situações de extrema vulnerabilidade.

Por isso, especialistas recomendam que o segurado busque orientação jurídica ou previdenciária, acompanhe seu histórico de contribuições no Meu INSS e mantenha sempre atualizados seus laudos médicos.

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