Você conhece o Auxílio por morte? Saiba quem tem direito a esse benefício!

A Pensão por Morte é um direito previdenciário garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram, independentemente de estarem ou não aposentados.

O benefício tem como objetivo substituir a renda do segurado falecido, proporcionando apoio financeiro aos familiares que dele dependiam.

Quem pode receber a Pensão por Morte em 2025?

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) organiza os dependentes do segurado em três grupos, e essa divisão determina a ordem de prioridade no acesso ao benefício:

  • Grupo 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou portadores de deficiência grave);
  • Grupo 2: pais do segurado;
  • Grupo 3: irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, desde que comprovem invalidez ou deficiência.

Se houver dependentes no primeiro grupo, os demais perdem automaticamente o direito ao benefício, mesmo que provem a dependência econômica.

Requisitos para ter acesso à Pensão por Morte

Para solicitar o benefício, é necessário preencher três critérios básicos:

  1. Comprovação do óbito (ou da morte presumida) do segurado;
  2. Confirmação da qualidade de segurado na data do falecimento;
  3. Existência de dependentes habilitados, conforme a legislação previdenciária.

Morte presumida: o que é e quando se aplica?

A morte presumida é reconhecida quando não há confirmação oficial do falecimento, mas há fortes indícios de desaparecimento irreversível, como em casos de acidentes ou desastres. Para isso, é preciso uma decisão judicial, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, artigo 78.

Em algumas situações, como catástrofes naturais ou queda de avião, o juiz pode dispensar o prazo de seis meses para declarar a morte. Já nos demais casos, é necessário comprovar o desaparecimento prolongado e ajuizar uma ação específica.

Como provar a qualidade de segurado?

Esse critério se refere à ligação ativa com a Previdência Social. Ou seja, é necessário demonstrar que o falecido contribuía para o INSS ou estava dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

Esse intervalo costuma ser de até 12 meses sem contribuição, podendo chegar a 36 meses, a depender do histórico previdenciário.

Em situações específicas, mesmo que o segurado tenha perdido essa condição, seus dependentes ainda podem receber a pensão. Isso ocorre se ele já tinha direito adquirido à aposentadoria antes do falecimento, conforme estabelece a Súmula 416 do STJ.

Quem são os dependentes aptos a solicitar?

É preciso estar entre os grupos legalmente previstos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos. No caso de pais e irmãos, é indispensável comprovar a dependência econômica com documentos, como comprovantes de despesas pagas pelo segurado.

Como fazer o pedido da Pensão por Morte?

O requerimento pode ser feito online, pelo portal Meu INSS, ou presencialmente, nas agências da Previdência. Também é possível ligar para o número 135, central de atendimento do INSS.

Passo a passo no Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha cadastrada no Gov.br;
  3. Busque pelo serviço “Pensão por Morte”;
  4. Escolha entre urbana ou rural, conforme o caso;
  5. Atualize seus dados pessoais e siga as instruções do sistema;
  6. Anexe os documentos obrigatórios e finalize a solicitação.

Entre os documentos mais comuns estão: certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de vínculo com o falecido (como certidão de casamento ou nascimento) e documentos que provem dependência econômica (se necessário).

Qual o prazo para solicitar?

Para evitar perdas financeiras, é recomendado fazer o pedido até 90 dias após o falecimento. Nesse período, o pagamento do benefício é retroativo à data do óbito. Pedidos feitos após esse prazo passam a valer a partir da data da solicitação.

Valor da pensão e tempo de duração

A renda mensal inicial (RMI) da Pensão por Morte corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo passou a ser feito com base em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

A duração da pensão varia conforme a idade e condição do dependente. Pode ser temporária ou vitalícia, de acordo com o tempo de união e a expectativa de sobrevida do cônjuge sobrevivente.

Motivos de suspensão ou cessação do benefício

A pensão pode ser interrompida em situações como:

  • Morte do dependente;
  • Casamento ou união estável do cônjuge com novo parceiro (em casos específicos);
  • Fim da invalidez ou da deficiência;
  • Alcance da maioridade legal, nos casos aplicáveis.

Dúvidas comuns sobre o benefício

  • Ex-cônjuge pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência financeira;
  • Filhos adotivos têm os mesmos direitos que os biológicos;
  • Não é permitido o recebimento de pensão por morte por parte de quem foi condenado judicialmente pela morte do segurado;
  • Netos não estão incluídos entre os dependentes legais;
  • O concubinato, sem união estável reconhecida, não gera direito à pensão.
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