Saiba quando Itaú, Bradesco, Nubank e outros bancos poderão oferecer o crédito consignado do Governo
Uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada começa a ganhar espaço no mercado financeiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que o Crédito do Trabalhador gere uma movimentação de até R$ 120 bilhões nos primeiros meses de adesão.
Diferente de outras opções de crédito, esse tipo de consignado oferece taxas de juros reduzidas, pois os pagamentos são descontados diretamente na folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite condições mais acessíveis aos trabalhadores.
Taxas de juros e condições do empréstimo

O governo propõe taxas mais baixas para essa linha de crédito, variando entre 2,5% e 3% ao mês, abaixo dos 6% praticados atualmente em outras modalidades.
Algumas instituições já anunciaram suas condições: a Caixa Econômica Federal, por exemplo, trabalha com juros entre 1,60% e 3,17% ao mês, dependendo da análise de crédito do cliente.
Porém, diferentemente do consignado para aposentados do INSS e para servidores públicos, essa versão destinada a trabalhadores do setor privado não terá um teto máximo de juros. O valor final dependerá do tempo de serviço do trabalhador e do seu histórico de crédito.
Como solicitar o crédito consignado?
Os trabalhadores que desejam aderir ao Crédito do Trabalhador devem seguir alguns passos:
- Acessar o site da Carteira de Trabalho Digital ou o aplicativo oficial;
- Autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas;
- Aguardar as propostas das instituições financeiras, que serão enviadas em até 24 horas.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais.
Como será feito o pagamento das parcelas?
O desconto será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite de 35% do salário bruto – incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
Caso o funcionário seja demitido, o saldo devedor será abatido das verbas rescisórias, seguindo dois critérios:
- Até 10% do saldo do FGTS;
- Até 100% da multa rescisória.
Se esses valores não forem suficientes para cobrir a dívida, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, momento em que as parcelas serão retomadas com os devidos ajustes. Outra opção será negociar novas condições de pagamento diretamente com o banco.
Se houver mudança de emprego, o desconto passará a ser feito pelo novo empregador, mantendo o sistema de consignação via eSocial.
* Com informações da Agência Brasil.