Essas pessoas têm direito a receber R$ 706 do Governo
O auxílio-inclusão, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício assistencial voltado para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e possuem renda de até dois salários-mínimos.
Criado para incentivar a inclusão profissional, o benefício segue as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015 e foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve atender a alguns critérios:
- Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada;
- Ter o BPC suspenso devido ao ingresso no mercado de trabalho como empregado ou em outra modalidade de vínculo profissional;
- Estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Atender ao critério de renda familiar per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.
Atualmente, a concessão do auxílio-inclusão para trabalhadores autônomos, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa, aguardando regulamentação específica.
Qual o valor do benefício?
Em 2024, o auxílio-inclusão corresponde a meio salário-mínimo, o que equivale a R$ 706,00 mensais. O pagamento é mantido enquanto o beneficiário seguir cumprindo os requisitos estabelecidos. Se a pessoa deixar de trabalhar ou não atender mais às condições exigidas, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
A solicitação pode ser feita por meio do telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o período em que o trabalhador recebe o auxílio-inclusão, o BPC permanece suspenso, mas pode ser reativado caso ele deixe de exercer a atividade remunerada.
Regras de acúmulo e exclusões
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
- BPC;
- Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime previdenciário;
- Seguro-desemprego.
Além disso, remunerações de estágio supervisionado ou de aprendizagem não são consideradas no cálculo da renda familiar per capita, assim como o valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da mesma família.
Caso o pagamento do auxílio-inclusão seja encerrado, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
- Com informações da Agência Gov.
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