IR 2025: novo programa para declaração já está disponível; veja como baixar

A Receita Federal anunciou que o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir desta quinta-feira (13/03). Os contribuintes poderão enviar suas informações à Receita a partir de 17 de março, com prazo final em 30 de maio.

Declaração pode ser feita pelo celular

Para tornar o processo mais acessível, o programa gerador da declaração pode ser baixado também em dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. O preenchimento também pode ser realizado diretamente pelo site da Receita Federal.

Já a versão pré-preenchida da declaração, que facilita o envio das informações ao reduzir erros e omissões, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.

O que muda no Imposto de Renda 2025?

  • O envio da declaração ocorre entre 17 de março e 30 de maio;
  • A Receita estima que 26,3 milhões de contribuintes utilizarão a versão pré-preenchida;
  • 84% dos declarantes já possuem conta no Gov.br nos níveis ouro ou prata;
  • O preenchimento manual segue disponível, mas a Receita planeja priorizar a declaração automatizada nos próximos anos.

Vantagens da declaração pré-preenchida

Ao optar pela versão automatizada, o contribuinte encontra informações já registradas, como:

  • Rendimentos recebidos no ano anterior;
  • Deduções aplicáveis;
  • Bens e direitos vinculados ao CPF;
  • Dívidas e ônus reais declarados anteriormente.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

A Receita Federal determinou novos critérios para obrigatoriedade da declaração. Deve preencher o documento quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou em operações de bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Aproveitou isenção de imposto ao vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Residiu no Brasil em qualquer período de 2024;
  • Declarou bens e direitos no exterior sob controle direto ou indireto.

Os contribuintes devem se organizar para cumprir o prazo e evitar multas. Para mais informações, basta acessar o site oficial da Receita Federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.