IR 2025: novo programa para declaração já está disponível; veja como baixar
A Receita Federal anunciou que o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir desta quinta-feira (13/03). Os contribuintes poderão enviar suas informações à Receita a partir de 17 de março, com prazo final em 30 de maio.
Declaração pode ser feita pelo celular
Para tornar o processo mais acessível, o programa gerador da declaração pode ser baixado também em dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. O preenchimento também pode ser realizado diretamente pelo site da Receita Federal.
Já a versão pré-preenchida da declaração, que facilita o envio das informações ao reduzir erros e omissões, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda.
O que muda no Imposto de Renda 2025?
- O envio da declaração ocorre entre 17 de março e 30 de maio;
- A Receita estima que 26,3 milhões de contribuintes utilizarão a versão pré-preenchida;
- 84% dos declarantes já possuem conta no Gov.br nos níveis ouro ou prata;
- O preenchimento manual segue disponível, mas a Receita planeja priorizar a declaração automatizada nos próximos anos.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Ao optar pela versão automatizada, o contribuinte encontra informações já registradas, como:
- Rendimentos recebidos no ano anterior;
- Deduções aplicáveis;
- Bens e direitos vinculados ao CPF;
- Dívidas e ônus reais declarados anteriormente.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
A Receita Federal determinou novos critérios para obrigatoriedade da declaração. Deve preencher o documento quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou em operações de bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Aproveitou isenção de imposto ao vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Residiu no Brasil em qualquer período de 2024;
- Declarou bens e direitos no exterior sob controle direto ou indireto.
Os contribuintes devem se organizar para cumprir o prazo e evitar multas. Para mais informações, basta acessar o site oficial da Receita Federal.