É possível se aposentar aos 50 anos? INSS atualiza regras para 2025

A possibilidade de obter a aposentadoria antecipada pelo INSS desperta o interesse de milhões de trabalhadores no Brasil. Embora o benefício não esteja disponível para todos, há regras específicas que permitem que alguns profissionais se aposentem antes da idade mínima estabelecida, em certos casos, a partir dos 50 anos.

Quem pode se aposentar antecipadamente?

O INSS concede a aposentadoria antecipada apenas para trabalhadores expostos a condições insalubres, ou seja, aqueles que exerceram atividades em ambientes que oferecem risco à saúde.

Isso inclui exposição contínua a calor excessivo, agentes químicos ou outras condições que possam comprometer o bem-estar do profissional ao longo dos anos.

O tempo de contribuição necessário varia conforme o nível de risco, podendo ser reduzido para 15 anos em algumas categorias. Para os demais trabalhadores, valem as regras gerais da aposentadoria regular.

Novas regras para aposentadoria em 2025

Em 2025, o INSS implementou mudanças nas regras para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, alinhando-se à Reforma da Previdência. Agora, a idade mínima exigida passou a ser:

  • 59 anos para mulheres
  • 64 anos para homens

Atendendo a esses critérios, o trabalhador passa a ter direito ao pagamento anual do benefício.

Como solicitar a aposentadoria?

Para tornar o processo mais ágil, a solicitação pode ser feita online, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O trabalhador deve acessar a plataforma, selecionar a opção “Solicitar Benefício” e seguir as instruções indicadas.

Com a digitalização do serviço, o objetivo do INSS é oferecer mais praticidade e acessibilidade, garantindo que os segurados possam acompanhar o processo de forma rápida e eficiente.

INSS libera aposentadoria sem idade mínima para determinadas profissões

Algumas categorias profissionais podem solicitar a aposentadoria especial, sem a exigência de idade mínima, devido à exposição contínua a ambientes insalubres.

O critério se aplica a trabalhadores cujas funções envolvem riscos à saúde, permitindo um acesso facilitado ao benefício.

Confira algumas das ocupações incluídas na regra:

Alto risco – 15 anos de contribuição 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.
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