Saldo do FGTS já pode ser sacado; veja se você tem direito
A Caixa Econômica Federal deu início, na última quinta-feira (6), ao pagamento do saldo retido do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
De acordo com a instituição, a medida beneficiará aproximadamente 12,2 milhões de pessoas, com um montante total de R$ 12 bilhões liberado para os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos.
A regra, no entanto, não se aplica a quem pediu demissão. Para esses casos, o saldo continua indisponível, sem a possibilidade de acesso ao valor integral do fundo ou à multa rescisória de 40%.
Como será feito o pagamento?
A liberação ocorrerá em duas fases, garantindo uma distribuição organizada dos recursos.
- 1ª etapa: Desde o dia 6 de março, trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS recebem automaticamente até R$ 3 mil.
- 2ª etapa: No dia 17 de junho, aqueles com valores acima desse limite terão o restante do saldo depositado na conta informada no aplicativo.
Para quem não tem conta vinculada ao sistema digital, o saque pode ser realizado presencialmente em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa.
Calendário de pagamentos
Os depósitos seguem um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento | 1ª etapa | 2ª etapa |
---|---|---|
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 6 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 7 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Com essa iniciativa, a Caixa busca garantir que os trabalhadores possam acessar o saldo disponível no FGTS de forma ágil e segura, reduzindo burocracias e facilitando o resgate dos valores.