Em quais situações o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Criado em 1966, o FGTS tem como objetivo principal oferecer uma espécie de poupança para o trabalhador, que pode ser acessada em situações específicas.
O Fundo é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado. Estes depósitos correspondem a 8% do salário do trabalhador.
Ao longo do tempo, o saldo acumulado pode ser utilizado em diversas situações previstas em lei, proporcionando uma segurança financeira adicional para o trabalhador.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
Existem várias modalidades de saque do FGTS, cada uma com suas próprias regras e condições. As mais comuns incluem o saque-rescisão e o saque-aniversário.
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho, além de receber uma multa de 40% sobre esse valor.
O saque-aniversário, por outro lado, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para isso, é necessário optar por essa modalidade, que limita o saque do saldo remanescente em caso de demissão, permitindo apenas o acesso à multa rescisória.
Quando o saldo do FGTS pode ser acessado?
Além das modalidades de saque mencionadas, o saldo do FGTS pode ser acessado em diversas outras situações.
Entre elas, destacam-se a aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional, aposentadoria, e em casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes.
O FGTS também pode ser sacado em situações de calamidade pública, como desastres naturais, desde que devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes.
Outras circunstâncias que permitem o saque incluem o término do contrato por prazo determinado, falência do empregador, e quando o trabalhador permanece por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. Em todos esses casos, é necessário apresentar a documentação exigida para comprovar a situação e ter acesso ao saldo.
Como o FGTS pode ser utilizado na habitação?
O FGTS é uma ferramenta importante para a aquisição de casa própria e pode ser utilizado para amortizar ou liquidar dívidas de financiamento habitacional.
Para isso, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Além disso, o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde reside ou trabalha.
O uso do FGTS para habitação é uma das formas mais comuns de utilização do fundo, contribuindo significativamente para a realização do sonho da casa própria por muitos brasileiros.