INSS libera novo benefício emergencial para segurados em 2025
Em momentos de calamidade pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem desempenhado um papel essencial ao oferecer suporte financeiro emergencial aos seus segurados.
A antecipação do benefício do INSS surge como uma medida temporária para ajudar aposentados e pensionistas a enfrentarem as dificuldades financeiras causadas por desastres naturais.
Recentemente, a cidade de Ipatinga (MG), foi duramente atingida por fortes chuvas, levando o governo local a decretar estado de calamidade pública.
Em resposta, o INSS anunciou a liberação de uma antecipação do benefício para os aposentados afetados, proporcionando-lhes acesso imediato a recursos financeiros essenciais.
Como funciona a antecipação do benefício do INSS?
A antecipação do benefício do INSS consiste na liberação de uma parcela adicional, equivalente ao valor que o segurado já recebe mensalmente.
Essa medida é destinada a aposentados que residem em áreas atingidas por calamidades públicas, permitindo-lhes acesso rápido a recursos financeiros. No entanto, é importante destacar que essa antecipação é temporária e deve ser devolvida ao governo federal em até 36 meses, sem a incidência de juros.
O processo de devolução é feito por meio de descontos mensais no benefício regular do segurado, sem acréscimos financeiros. A decisão de solicitar essa antecipação é voluntária, cabendo ao segurado procurar a instituição bancária onde recebe o pagamento do benefício para formalizar o pedido.
Quem pode solicitar a antecipação do INSS?
Nem todos os segurados do INSS têm direito à antecipação do benefício. A medida foi criada para atender aqueles que realmente necessitam de ajuda temporária devido a desastres naturais.
Assim, o INSS estabeleceu critérios específicos para a concessão da antecipação, excluindo segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Além disso, segurados que recebem pensão por morte com prazo inferior a 36 meses também não são elegíveis para a antecipação.
O objetivo é garantir que os recursos sejam direcionados a quem se encontra em situação de vulnerabilidade financeira e que tenha condições de ressarcir o valor antecipado ao longo do tempo.