INSS exclui idade mínima da aposentadoria para quem trabalhou em certas áreas

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. 

A legislação sobre aposentadoria especial sofreu alterações significativas com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

Antes da reforma, as regras para a aposentadoria especial eram mais flexíveis, permitindo que trabalhadores de certas profissões se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição em atividades de risco. 

No entanto, após a reforma, foram introduzidas novas exigências, incluindo a idade mínima para aposentadoria, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

Quais são as regras para a aposentadoria especial?

Para entender as regras atuais da aposentadoria especial, é importante distinguir entre os trabalhadores que já estavam em atividades de risco antes da reforma e aqueles que começaram após a sua implementação. 

Para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, as regras de transição são aplicáveis. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente ao atingir uma pontuação específica, que é a soma da idade e do tempo de contribuição em atividade especial.

As regras de transição são as seguintes:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Para aqueles que começaram a trabalhar em atividades de risco após a reforma, as regras são diferentes e exigem uma idade mínima, além do tempo de contribuição:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

As profissões que dão direito à aposentadoria especial são aquelas que expõem os trabalhadores a condições insalubres ou perigosas. Elas são classificadas de acordo com o grau de risco, que determina o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Alto risco (15 anos de contribuição):

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea

Médio risco (20 anos de contribuição):

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Fundidor de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada

Baixo risco (25 anos de contribuição):

  • Aeroviário
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Operador de Raios-X

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o tempo de serviço em condições insalubres ou perigosas. 

Isso geralmente é feito por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento da solicitação do benefício.

É importante que os trabalhadores fiquem atentos às mudanças na legislação e mantenham seus documentos atualizados para garantir o direito à aposentadoria especial. Além disso, consultar um especialista em direito previdenciário pode ser útil para esclarecer dúvidas e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

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