INSS exclui idade mínima da aposentadoria para quem trabalhou em certas áreas
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas.
A legislação sobre aposentadoria especial sofreu alterações significativas com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
Antes da reforma, as regras para a aposentadoria especial eram mais flexíveis, permitindo que trabalhadores de certas profissões se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição em atividades de risco.
No entanto, após a reforma, foram introduzidas novas exigências, incluindo a idade mínima para aposentadoria, dependendo do grau de risco da atividade exercida.
Quais são as regras para a aposentadoria especial?
Para entender as regras atuais da aposentadoria especial, é importante distinguir entre os trabalhadores que já estavam em atividades de risco antes da reforma e aqueles que começaram após a sua implementação.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, as regras de transição são aplicáveis. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente ao atingir uma pontuação específica, que é a soma da idade e do tempo de contribuição em atividade especial.
As regras de transição são as seguintes:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Para aqueles que começaram a trabalhar em atividades de risco após a reforma, as regras são diferentes e exigem uma idade mínima, além do tempo de contribuição:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
As profissões que dão direito à aposentadoria especial são aquelas que expõem os trabalhadores a condições insalubres ou perigosas. Elas são classificadas de acordo com o grau de risco, que determina o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Alto risco (15 anos de contribuição):
- Britador
- Carregador de Rochas
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
Médio risco (20 anos de contribuição):
- Extrator de Fósforo Branco
- Fundidor de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
Baixo risco (25 anos de contribuição):
- Aeroviário
- Auxiliar de Enfermeiro
- Bombeiro
- Cirurgião
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Operador de Raios-X
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o tempo de serviço em condições insalubres ou perigosas.
Isso geralmente é feito por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos devem ser apresentados ao INSS no momento da solicitação do benefício.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos às mudanças na legislação e mantenham seus documentos atualizados para garantir o direito à aposentadoria especial. Além disso, consultar um especialista em direito previdenciário pode ser útil para esclarecer dúvidas e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.