Pagamento especial do FGTS continua hoje: veja quem recebe
Uma nova medida provisória (MP) publicada recentemente no Diário Oficial da União trouxe alívio para muitos trabalhadores brasileiros.
Desde o último dia 6, aqueles que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 podem acessar o saldo integral dos depósitos feitos por seus antigos empregadores.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Com a nova MP, aqueles que foram demitidos sem justa causa durante o período estipulado terão acesso ao saldo integral, uma medida que visa aliviar a situação financeira de muitos trabalhadores afetados por demissões nos últimos anos.
Quem tem direito ao saque integral?
Dos 12,1 milhões de beneficiados, 2,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque integral dos depósitos realizados pelos empregadores no FGTS.
Para os demais, que já anteciparam parte do saque-aniversário, o valor será ajustado, considerando que essa antecipação funciona como um empréstimo concedido por instituições financeiras.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho. A maioria dos beneficiários, cerca de 85%, cadastrou sua conta bancária no aplicativo FGTS, facilitando o recebimento dos valores.
Qual é o calendário de pagamento?
O calendário de pagamento foi organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários e o valor a ser recebido. Os trabalhadores com valores de até R$ 3.000 começaram a receber a partir de 6 de março, enquanto aqueles com valores superiores receberão a diferença em junho.
- Valores até R$ 3.000:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Valores acima de R$ 3.000:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Implicações futuras para o saque-aniversário
A partir deste período , as regras para o saque-aniversário voltam ao normal. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e optarem por essa modalidade terão o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A medida provisória atual não se aplica a demissões futuras, reforçando a importância de os trabalhadores considerarem cuidadosamente suas opções ao escolher o saque-aniversário.
Essa medida provisória representa um alívio temporário para muitos, mas também destaca a complexidade das escolhas financeiras que os trabalhadores enfrentam em relação ao FGTS.