Nova regra do INSS para aposentadoria de mulheres acima de 60 anos já está valendo

As regras para aposentadoria das mulheres passaram por mudanças e já estão em vigor. Com a atualização, a idade mínima para solicitar o benefício passou a ser de 62 anos, exigindo um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A medida faz parte da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e afeta seguradas que estavam próximas de atender aos critérios anteriores.

O que mudou na aposentadoria das mulheres?

Até a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria das mulheres era de 60 anos. No entanto, com as alterações implementadas, houve uma transição gradual, e a nova regra se consolidou com a exigência de dois anos adicionais.

O objetivo da mudança, segundo o governo, é garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria?

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O requerimento do benefício pode ser feito de forma digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para formalizar o pedido, a segurada precisa apresentar documentos como:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, entre outros);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento ao INSS, caso existam.

Existe possibilidade de aposentadoria antecipada?

Para algumas profissionais, há a opção de aposentadoria especial, que permite solicitar o benefício antes da idade mínima exigida. Esse direito é concedido a mulheres que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde, como exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Com as novas regras em vigor, especialistas recomendam que seguradas avaliem suas condições de contribuição antes de formalizar o pedido, garantindo que atendem a todos os critérios estabelecidos pelo INSS.

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