É possível se aposentar sem ser idoso? Veja quais doenças permitem antecipação

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.

Em algumas situações, esse benefício pode ser concedido sem a exigência de idade mínima ou tempo de contribuição, desde que a condição médica seja comprovada.

Doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez

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Idosos podem ganhar isenção de contas; confira como solicitar o benefício

A legislação previdenciária estabelece uma lista de enfermidades que, quando diagnosticadas, podem garantir a liberação do benefício sem exigência de tempo de contribuição. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

O reconhecimento da incapacidade depende da avaliação realizada pelo perito médico do INSS, que pode confirmar a necessidade da aposentadoria por invalidez.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para dar entrada no pedido, o segurado deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Agendamento da perícia médica – o processo pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Reunião de documentos médicos – é necessário apresentar laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  3. Comparecimento à perícia – no dia agendado, o trabalhador passará por uma avaliação com um perito do INSS, que analisará a condição de saúde.
  4. Acompanhamento do processo – o resultado da perícia será disponibilizado pelo Meu INSS, onde o segurado poderá acompanhar o andamento da solicitação.

Caso o pedido seja negado, há a possibilidade de recorrer da decisão e apresentar nova documentação para reavaliação.

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