Tempo de contribuição do INSS: entenda como funciona e evite problemas
O tempo de contribuição é um dos fatores essenciais para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Esse período corresponde aos meses em que o trabalhador realizou pagamentos ao INSS, seja por meio de um vínculo formal de trabalho, seja por contribuição individual.
A contagem do tempo varia conforme a categoria profissional e o tipo de recolhimento feito ao longo da vida. Entretanto, não são todas as atividades ou contribuições que entram no cálculo para aposentadoria, o que torna fundamental conhecer as regras vigentes e manter a situação previdenciária regularizada.
O que conta como tempo de contribuição?
- Trabalho com carteira assinada: Todo período formal de trabalho é contabilizado, desde que o empregador tenha feito o recolhimento ao INSS corretamente.
- Contribuições de autônomos e MEIs: Profissionais que recolhem pelo carnê do INSS ou microempreendedores individuais que complementam a alíquota mínima garantem a contagem do tempo.
- Serviço militar: Tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário podem ser incluídos na contagem, mediante solicitação.
- Salário-maternidade: Mulheres que recebem esse benefício previdenciário têm o tempo contabilizado para aposentadoria.
- Atividade rural em economia familiar: Agricultores que trabalham sem vínculo empregatício podem comprovar o tempo de contribuição.
- Períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Esses benefícios são considerados na contagem, desde que o trabalhador retorne à ativa e faça novas contribuições.
- Trabalho no serviço público com CTC: Quem atuou no setor público pode utilizar o tempo caso solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Atividade como trabalhador avulso: Profissionais que prestam serviço sem vínculo fixo, como portuários e estivadores, podem incluir o tempo de trabalho na contagem.
- Reconhecimento judicial: Vínculos empregatícios ou períodos trabalhados sem registro podem ser incluídos no cálculo, desde que comprovados na Justiça do Trabalho.
O que não conta?
- Pagamentos abaixo do salário mínimo: Contribuições inferiores ao valor mínimo vigente não são consideradas. O trabalhador precisa complementar a diferença.
- MEI sem complementação: Quem paga apenas 5% do salário mínimo pelo DAS não tem esse tempo contabilizado para aposentadoria por tempo de contribuição. É necessário complementar a alíquota em mais 15%.
- Serviço público sem CTC: Servidores vinculados a regimes próprios de previdência não podem somar esse tempo ao INSS sem a certificação oficial.
- Períodos sem contribuição: Tempo em que o trabalhador não realizou pagamentos ao INSS não é computado.
- Atividade rural concomitante com trabalho urbano: Agricultores que trabalham também em atividades urbanas não podem acumular esses períodos.
- Cooperativas sem comprovação: Trabalhadores ligados a cooperativas rurais precisam apresentar documentação que comprove a contribuição.
- Auxílio-doença sem retorno ao trabalho: Quem recebe o benefício e não retorna ao mercado de trabalho não tem o período contabilizado.
- Trabalho informal sem registro: Atividades exercidas sem vínculo formal e sem pagamento ao INSS não entram no cálculo do tempo de contribuição.
Saber quais períodos são contabilizados evita problemas na solicitação da aposentadoria e permite que o trabalhador faça um planejamento previdenciário mais seguro. Em caso de dúvidas, é possível consultar o Meu INSS ou procurar um especialista em direito previdenciário para orientação adequada.