Pagamentos do PIS/Pasep são suspensos no fim desta semana: entenda o caso

Os trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP precisarão aguardar o fim do carnaval para realizar o saque do abono salarial. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil confirmaram que os repasses ficarão temporariamente suspensos durante o feriado. O calendário de pagamentos será retomado após a folia.

Apesar da pausa nos repasses, não se trata de uma suspensão oficial do benefício, mas sim do fechamento das agências bancárias durante o carnaval. Quem ainda não retirou o valor e não conseguir acessar os serviços de autoatendimento ou internet banking precisará aguardar o retorno das atividades normais.

Uma alternativa disponível para quem precisa do dinheiro antes do prazo oficial é a antecipação do abono salarial, oferecida por algumas instituições financeiras. No entanto, esse tipo de operação funciona como um empréstimo, sujeito a taxas de juros.

Calendário atualizado do PIS/PASEP 2025

PIS/PASEP
Calendário do PIS/PASEP de 2025 inicia pagamentos no dia 17 de fevereiro

Os pagamentos do PIS/PASEP seguem o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a data de nascimento do trabalhador:

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Como consultar o PIS/PASEP 2025

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial de 2025 por meio das seguintes opções:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal GOV.BR
  • Central Alô Trabalho, pelo telefone 158 (atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados)
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho

Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário atender a critérios como estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no período de referência.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.