Imposto de Renda e INSS 2025: veja como a tributação pode afetar aposentados

O período para a declaração do Imposto de Renda de 2025 está prestes a começar, e é essencial que aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estejam preparados. 

O informe de rendimentos, necessário para a declaração, já está disponível para esses grupos. A entrega da declaração deve ser feita entre 15 de março e 1º de maio, sendo importante não perder o prazo para evitar multas.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em determinados critérios. 

Para os beneficiários do INSS, a obrigatoriedade se aplica àqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Além disso, outros grupos também devem declarar, como:

  • Indivíduos que receberam rendimentos isentos, como heranças ou indenizações superiores a R$ 200 mil;
  • Pessoas que realizaram a venda de bens com ganho de capital;
  • Contribuintes com bens superiores a R$ 800 mil;
  • Aqueles com receita bruta de atividades rurais superiores a R$ 153.199,50;
  • Novos residentes no Brasil com bens até 31 de dezembro de 2024.

Também é necessário declarar para quem utilizou isenção tributária na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido dentro de 180 dias.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS?

O acesso ao informe de rendimentos pode ser feito de maneira prática através do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente na rede bancária. Veja o passo a passo para obter o documento pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”;
  3. Insira seu CPF para fazer o login ou cadastre uma senha;
  4. Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
  5. Clique em “Ver Mais”;
  6. Selecione o ícone “Extrato do Imposto de Renda”;
  7. Escolha o ano-calendário 2024;
  8. Baixe o documento em formato PDF.

Consequências do atraso na entrega da declaração

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. 

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a multa será deduzida do montante a ser restituído, reduzindo o saldo a receber. Além disso, atrasos podem causar complicações adicionais, como o bloqueio do CPF e dificuldades para obter crédito.

Cumprir o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda evita dores de cabeça com multas e pendências junto à Receita Federal. 

A obtenção antecipada do informe de rendimentos do INSS pode facilitar o processo de declaração, garantindo mais tempo para conferência dos dados e evitando imprevistos.

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