Sua profissão pode adiantar sua aposentadoria em até 10 anos

Profissionais expostos a atividades de risco podem se aposentar mais cedo em relação aos demais trabalhadores. Dependendo do grau de periculosidade ou insalubridade da função, o benefício previdenciário pode ser concedido até 10 anos antes do tempo exigido para outras categorias.

Para garantir o direito, é necessário comprovar que a atividade exercida oferece risco à saúde. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos emitidos pelo empregador ou laudos médicos que atestem as condições de trabalho.

Como funciona a aposentadoria especial?

Chamado de aposentadoria especial, o benefício passou por mudanças com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Atualmente, há duas regras em vigor: uma para aqueles que já trabalhavam em atividades de risco antes da reforma e outra para quem ingressou na função após essa data.

Regras para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (transição)

O trabalhador deve atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial:

  • Baixo risco: 25 anos de trabalho + 86 pontos
  • Médio risco: 20 anos de trabalho + 76 pontos
  • Alto risco: 15 anos de trabalho + 66 pontos

Regras para quem começou a trabalhar após novembro de 2019

Nessa regra, além do tempo de contribuição, há um requisito mínimo de idade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade + 60 anos de idade
  • Médio risco: 20 anos de atividade + 58 anos de idade
  • Alto risco: 15 anos de atividade + 55 anos de idade

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

A concessão do benefício depende do nível de exposição ao risco. As profissões são classificadas em alto, médio e baixo risco, conforme o tempo de contribuição necessário para aposentadoria:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.
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