Sua profissão pode adiantar sua aposentadoria em até 10 anos
Profissionais expostos a atividades de risco podem se aposentar mais cedo em relação aos demais trabalhadores. Dependendo do grau de periculosidade ou insalubridade da função, o benefício previdenciário pode ser concedido até 10 anos antes do tempo exigido para outras categorias.
Para garantir o direito, é necessário comprovar que a atividade exercida oferece risco à saúde. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos emitidos pelo empregador ou laudos médicos que atestem as condições de trabalho.
Como funciona a aposentadoria especial?
Chamado de aposentadoria especial, o benefício passou por mudanças com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Atualmente, há duas regras em vigor: uma para aqueles que já trabalhavam em atividades de risco antes da reforma e outra para quem ingressou na função após essa data.
Regras para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (transição)
O trabalhador deve atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial:
- Baixo risco: 25 anos de trabalho + 86 pontos
- Médio risco: 20 anos de trabalho + 76 pontos
- Alto risco: 15 anos de trabalho + 66 pontos
Regras para quem começou a trabalhar após novembro de 2019
Nessa regra, além do tempo de contribuição, há um requisito mínimo de idade:
- Baixo risco: 25 anos de atividade + 60 anos de idade
- Médio risco: 20 anos de atividade + 58 anos de idade
- Alto risco: 15 anos de atividade + 55 anos de idade
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
A concessão do benefício depende do nível de exposição ao risco. As profissões são classificadas em alto, médio e baixo risco, conforme o tempo de contribuição necessário para aposentadoria:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.