Aposentadoria por incapacidade é reativada com novos ajustes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a reativação da aposentadoria por incapacidade para um novo grupo de segurados, após determinação da Justiça. A decisão foi resultado de uma ação movida por organizações da sociedade civil, com apoio do Ministério da Saúde.

A medida garante o restabelecimento do benefício para pessoas vivendo com HIV e aids, um avanço significativo na proteção social desse público. O anúncio foi oficializado por meio de um Ofício Circular enviado pelo Ministério da Saúde às Coordenações de Programas Estaduais e Municipais, reforçando a necessidade de divulgação ampla da decisão.

Entenda a reativação da aposentadoria

A concessão da aposentadoria por incapacidade havia sido restringida em 2016, quando uma Portaria Interministerial determinou que segurados com menos de 60 anos passassem por perícia médica para comprovar a continuidade da incapacidade.

Caso não conseguissem demonstrar a condição, o benefício era cancelado e substituído por uma mensalidade de recuperação.

Agora, com a nova decisão judicial, o benefício foi reativado para garantir a assistência financeira a um grupo que enfrenta barreiras de acesso ao trabalho e dificuldades na geração de renda.

De acordo com o Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), aproximadamente 30% dessas pessoas apresentam imunossupressão grave, muitas vezes associada a doenças oportunistas incapacitantes.

Artur Kalichman, coordenador-geral de Vigilância de HIV e Aids (CGHA), destacou a importância da reativação: “Além das questões de saúde, essas pessoas enfrentam barreiras estruturais que dificultam o acesso ao emprego e à renda. A aposentadoria garante direitos mínimos fundamentais, como alimentação e dignidade.”

Como solicitar o benefício?

aplicativo Meu INSS

Os pedidos devem ser realizados pelo Meu INSS, na opção “Benefício por Incapacidade Permanente. Pessoas vivendo com HIV e aids estão dispensadas da carência de 12 contribuições, exigida para outros segurados.

Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Com a mudança, os beneficiários ainda deverão passar por uma perícia médica inicial, mas estarão isentos da reavaliação periódica.

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