INSS pode antecipar aposentadorias em 2025; confira as modalidades disponíveis

Trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou que enfrentam problemas de saúde podem garantir a aposentadoria antes de completar 60 anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras diferenciadas para esses casos, permitindo que profissionais expostos a condições prejudiciais ao longo da carreira antecipem o acesso ao benefício.

Quem pode se aposentar mais cedo?

O INSS categoriza as profissões elegíveis de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada. As regras variam conforme a data de ingresso no mercado de trabalho, diferenciando aqueles que começaram antes ou depois da Reforma da Previdência (novembro de 2019).

Regras para quem começou antes da Reforma

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos

Os pontos correspondem à soma entre a idade e o tempo de contribuição.

Regras para quem ingressou após a Reforma

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade

Quais são as profissões elegíveis?

Os trabalhadores de determinadas categorias podem solicitar a aposentadoria especial conforme o tempo de contribuição exigido para cada grau de risco.

Alto risco (15 anos de contribuição)

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco (20 anos de contribuição)

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco (25 anos de contribuição)

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício é concedido quando um trabalhador não pode mais exercer atividades remuneradas por razões de saúde.

Requisitos:

  • Ter no mínimo 12 contribuições ao INSS
  • Estar na condição de segurado
  • Passar por perícia médica do INSS

Doenças que dispensam o tempo mínimo de contribuição

Em alguns casos, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Entre as doenças previstas estão:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Aposentadoria do professor antes dos 60 anos

Professores também podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram requisitos específicos. As regras variam de acordo com o tempo de contribuição, a idade mínima e o sistema de pontuação.

Regra de pontuação progressiva:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 87 pontos (2025)
  • Homens: 30 anos de contribuição e 97 pontos (2025)

Regra com idade mínima:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 54 anos de idade (2025)
  • Homens: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade (2025)

Regra do pedágio de 100%:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade
  • Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade

O pedágio equivale ao dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da Reforma da Previdência.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Os interessados devem reunir documentos comprobatórios, como laudos médicos, perícias e registros trabalhistas que atestem a exposição a condições insalubres ou a incapacidade permanente. O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Com as novas regras, entender as exigências do INSS é essencial para garantir uma aposentadoria mais rápida e segura.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.