INSS pode antecipar aposentadorias em 2025; confira as modalidades disponíveis
Trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou que enfrentam problemas de saúde podem garantir a aposentadoria antes de completar 60 anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras diferenciadas para esses casos, permitindo que profissionais expostos a condições prejudiciais ao longo da carreira antecipem o acesso ao benefício.
Quem pode se aposentar mais cedo?
O INSS categoriza as profissões elegíveis de acordo com o grau de risco da atividade desempenhada. As regras variam conforme a data de ingresso no mercado de trabalho, diferenciando aqueles que começaram antes ou depois da Reforma da Previdência (novembro de 2019).
Regras para quem começou antes da Reforma
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos
Os pontos correspondem à soma entre a idade e o tempo de contribuição.
Regras para quem ingressou após a Reforma
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
Quais são as profissões elegíveis?
Os trabalhadores de determinadas categorias podem solicitar a aposentadoria especial conforme o tempo de contribuição exigido para cada grau de risco.
Alto risco (15 anos de contribuição)
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco (20 anos de contribuição)
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco (25 anos de contribuição)
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?
Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício é concedido quando um trabalhador não pode mais exercer atividades remuneradas por razões de saúde.
Requisitos:
- Ter no mínimo 12 contribuições ao INSS
- Estar na condição de segurado
- Passar por perícia médica do INSS
Doenças que dispensam o tempo mínimo de contribuição
Em alguns casos, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Entre as doenças previstas estão:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Aposentadoria do professor antes dos 60 anos
Professores também podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram requisitos específicos. As regras variam de acordo com o tempo de contribuição, a idade mínima e o sistema de pontuação.
Regra de pontuação progressiva:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e 87 pontos (2025)
- Homens: 30 anos de contribuição e 97 pontos (2025)
Regra com idade mínima:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e 54 anos de idade (2025)
- Homens: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade (2025)
Regra do pedágio de 100%:
- Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade
- Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade
O pedágio equivale ao dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da Reforma da Previdência.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Os interessados devem reunir documentos comprobatórios, como laudos médicos, perícias e registros trabalhistas que atestem a exposição a condições insalubres ou a incapacidade permanente. O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Com as novas regras, entender as exigências do INSS é essencial para garantir uma aposentadoria mais rápida e segura.