Esse é o tempo para um casal ter uma união estável

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, mas muitas dúvidas ainda cercam o tema. Existe um tempo mínimo para que a relação seja caracterizada?

É necessário oficializar a união em cartório? E como fica a divisão de bens em caso de separação? Essas são algumas das perguntas mais comuns entre casais que desejam formalizar a relação.

O que define uma união estável?

Diferente do casamento, a união estável não exige uma formalização em cartório para ser reconhecida. O Código Civil, no artigo 1.723, define que ela ocorre quando um casal tem uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

O elemento essencial para o reconhecimento da união estável é a demonstração pública da relação. Isso pode ser comprovado por meio de testemunhas, contas conjuntas, fotos em eventos familiares e declarações recíprocas em redes sociais.

É necessário oficializar em cartório?

Embora não seja obrigatório, o registro em cartório pode ser importante para garantir direitos, especialmente em situações que envolvam herança, planos de saúde e benefícios previdenciários.

A formalização pode ser feita por meio de um contrato de união estável, que estabelece regras sobre a gestão do patrimônio e o regime de bens.

Como proteger o patrimônio na união estável?

A melhor maneira de proteger o patrimônio do casal é firmar um contrato que defina a divisão de bens. Nesse documento, é possível determinar que os bens adquiridos antes da união permaneçam como propriedade individual de cada um.

Sem um contrato formal, o regime padrão aplicado é o de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a relação serão divididos igualmente em caso de separação.

Divisão de bens em caso de separação

Se a união estável for dissolvida sem um contrato que estabeleça outra regra, será seguido o regime da comunhão parcial de bens. Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante a relação serão divididos entre o casal.

Por outro lado, se o casal optar pela separação convencional de bens, essa decisão precisa estar expressa em contrato. Dessa forma, cada um mantém o que adquiriu individualmente, sem necessidade de divisão.

Direitos sucessórios: o companheiro tem direito à herança?

Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meiação (50% dos bens comuns) e também pode herdar parte do patrimônio deixado pelo falecido, desde que existam bens particulares. A herança será partilhada com os descendentes (filhos ou netos) do falecido.

No entanto, se o casal estiver sob os regimes de comunhão universal ou separação obrigatória de bens, o companheiro sobrevivente não terá direito à herança, salvo disposição testamentária.

Embora não haja um prazo mínimo para a caracterização da união estável, é fundamental que o casal esteja ciente dos seus direitos e deveres. A formalização por meio de um contrato pode evitar conflitos futuros e garantir maior segurança jurídica, especialmente em questões relacionadas à divisão de bens e herança.

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