MEI passa por reforma tributária e terá mudanças em 24 meses

A reforma tributária, aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro, estabelece novas diretrizes para a tributação do Microempreendedor Individual (MEI) durante o período de transição para os novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Atualmente, os MEIs pagam valores fixos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a reforma, esses tributos serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, sem impactar negativamente o custo para os empreendedores.

O plano de transição está detalhado no Anexo XXIII da reforma tributária e prevê reduções progressivas nos valores pagos até a total implementação do novo modelo em 2033. Durante esse período, o MEI pagará menos impostos do que atualmente.

Tabela de cobrança para MEIs a partir de 2027

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20

 Para o ano-calendário 2031 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

O novo modelo visa simplificar a tributação e oferecer previsibilidade ao MEI, garantindo que a transição ocorra de forma gradual e sem aumento de carga tributária. A implementação total das novas regras está prevista para ser concluída em 2033.

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