MEI passa por reforma tributária e terá mudanças em 24 meses
A reforma tributária, aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro, estabelece novas diretrizes para a tributação do Microempreendedor Individual (MEI) durante o período de transição para os novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, os MEIs pagam valores fixos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a reforma, esses tributos serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, sem impactar negativamente o custo para os empreendedores.
O plano de transição está detalhado no Anexo XXIII da reforma tributária e prevê reduções progressivas nos valores pagos até a total implementação do novo modelo em 2033. Durante esse período, o MEI pagará menos impostos do que atualmente.
Tabela de cobrança para MEIs a partir de 2027
Para os anos-calendário 2027 e 2028
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
Para o ano-calendário 2029
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
Para o ano-calendário 2030
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
Para o ano-calendário 2031
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
Para o ano-calendário 2032
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL |
R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
A partir do ano-calendário 2033
CBS | IBS | TOTAL |
R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
O novo modelo visa simplificar a tributação e oferecer previsibilidade ao MEI, garantindo que a transição ocorra de forma gradual e sem aumento de carga tributária. A implementação total das novas regras está prevista para ser concluída em 2033.