Seguro-desemprego em 2025: quem tem direito ao benefício

O seguro-desemprego no Brasil passou por atualizações em 2025, refletindo o reajuste do salário mínimo e novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças incluem novas faixas de cálculo, além da revisão dos valores mínimo e máximo do benefício.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?

header blog seguro desemprego arraesecenteno

Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o piso do seguro-desemprego foi ajustado para que nenhum beneficiário receba menos do que esse valor. Para quem tinha salários mais altos, o teto do benefício passou a ser de R$ 2.424,11, aplicável a trabalhadores cuja remuneração média antes da demissão ultrapassava R$ 3.564,96.

O cálculo do benefício segue um modelo proporcional para equilibrar o suporte financeiro entre diferentes faixas salariais.

Como calcular o seguro-desemprego?

A fórmula de cálculo do benefício para 2025 utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um acumulado de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. A nova tabela estabelece as seguintes regras:

  • Salários de até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor médio do salário por 0,8.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01.
  • Salários acima de R$ 3.564,96: O benefício será de R$ 2.424,11, valor fixo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento da família;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o tempo de trabalho exigido varia conforme o número de solicitações:

  • Primeiro pedido: Ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Segundo pedido: Ter atuado por 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Terceiro pedido ou mais: Ter trabalhado por 6 meses antes da demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode pedir o benefício de forma presencial ou digital. As solicitações podem ser feitas por meio de:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Os documentos exigidos incluem Carteira de Trabalho (física ou digital), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento de identidade com foto, comprovante de residência e número do PIS/PASEP.

Formas de pagamento do seguro-desemprego

Os valores podem ser recebidos por depósito bancário (conta corrente ou poupança da Caixa) ou saque em lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

A atualização das regras busca garantir mais segurança financeira aos trabalhadores em transição de emprego. Para mais informações, os beneficiários podem acessar os canais oficiais do governo federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.