Seguro-desemprego em 2025: quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego no Brasil passou por atualizações em 2025, refletindo o reajuste do salário mínimo e novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças incluem novas faixas de cálculo, além da revisão dos valores mínimo e máximo do benefício.
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Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o piso do seguro-desemprego foi ajustado para que nenhum beneficiário receba menos do que esse valor. Para quem tinha salários mais altos, o teto do benefício passou a ser de R$ 2.424,11, aplicável a trabalhadores cuja remuneração média antes da demissão ultrapassava R$ 3.564,96.
O cálculo do benefício segue um modelo proporcional para equilibrar o suporte financeiro entre diferentes faixas salariais.
Como calcular o seguro-desemprego?
A fórmula de cálculo do benefício para 2025 utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um acumulado de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. A nova tabela estabelece as seguintes regras:
- Salários de até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor médio do salário por 0,8.
- Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01.
- Salários acima de R$ 3.564,96: O benefício será de R$ 2.424,11, valor fixo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento da família;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o tempo de trabalho exigido varia conforme o número de solicitações:
- Primeiro pedido: Ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses;
- Segundo pedido: Ter atuado por 9 meses nos últimos 12 meses;
- Terceiro pedido ou mais: Ter trabalhado por 6 meses antes da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode pedir o benefício de forma presencial ou digital. As solicitações podem ser feitas por meio de:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os documentos exigidos incluem Carteira de Trabalho (física ou digital), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento de identidade com foto, comprovante de residência e número do PIS/PASEP.
Formas de pagamento do seguro-desemprego
Os valores podem ser recebidos por depósito bancário (conta corrente ou poupança da Caixa) ou saque em lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
A atualização das regras busca garantir mais segurança financeira aos trabalhadores em transição de emprego. Para mais informações, os beneficiários podem acessar os canais oficiais do governo federal.