O que fazer se tiver perdido o prazo do Simples Nacional
O prazo para adesão ao Simples Nacional encerrou-se na última sexta-feira (31), sem previsão de prorrogação. Mais de um milhão de pedidos foram registrados, mas empresas que não formalizaram a solicitação dentro do período só poderão tentar novamente em 2026.
O que acontece com quem perdeu o prazo?
Empresas que não aderiram ao Simples Nacional precisarão adotar outro regime de tributação em 2025, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Ambos demandam um controle fiscal mais rigoroso, tornando a gestão tributária mais complexa e burocrática.
Vale lembrar que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem obrigatoriamente contar com um contador, diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), que pode gerir sua contabilidade de forma independente.
Criado para simplificar a tributação
O Simples Nacional, implementado em 2006, unifica impostos federais, estaduais e municipais em um único regime, facilitando o recolhimento de tributos para MEIs, MEs e EPPs.
Alternativa: abrir um novo CNPJ
Para quem não deseja esperar até 2026, uma opção é abrir um novo CNPJ. No entanto, essa alternativa exige o encerramento do CNPJ atual e a regularização de pendências fiscais antes da abertura da nova empresa.
Empresas recém-criadas ainda podem aderir
Negócios que acabaram de ser formalizados ainda podem optar pelo Simples Nacional, desde que cumpram os critérios exigidos pelo Governo Federal. Para MEs e EPPs, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a obtenção do CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
No entanto, o pedido não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os MEIs são automaticamente enquadrados no regime.