Essas serão as principais mudanças no seguro-desemprego esse ano

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou as novas diretrizes e valores do seguro-desemprego, benefício que oferece suporte financeiro temporário a trabalhadores dispensados sem justa causa. 

As atualizações, válidas a partir de janeiro, têm como base a variação de 4,77% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ajustando o benefício à realidade econômica do país.

Novos valores do seguro-desemprego

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Os valores são calculados de acordo com a média salarial do trabalhador antes da demissão, divididos em quatro faixas:

  • Até R$ 1.518,00: O benefício será equivalente ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00.
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.138,76: Multiplica-se a média salarial por 80% (0,8).
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Soma-se R$ 1.711,01 ao valor excedente a R$ 2.138,76, multiplicado por 50% (0,5).
  • Acima de R$ 3.564,96: O benefício será limitado ao teto de R$ 2.424,11.

Exemplo de cálculo

Para uma média salarial de R$ 2.500,00, o cálculo seria:

  • Valor excedente a R$ 2.138,76: R$ 361,24.
  • Fórmula: R$ 1.711,01 + (R$ 361,24 x 0,5) = R$ 1.891,63.
    Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 1.891,63 de benefício.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que atendam aos seguintes critérios:

Critérios gerais

  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Não possuir outra fonte de renda para sustento.
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Critérios por solicitação

Os requisitos variam de acordo com o número de vezes que o trabalhador já utilizou o benefício:

  • Primeira solicitação: Ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Demais solicitações: Ter trabalhado por 6 meses consecutivos antes da demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2025

Opção presencial

A solicitação pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários incluem:

  • Documento de identificação com foto.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.

Opção digital

Também é possível solicitar o benefício pelo:

  • Portal GOV.BR (Acesse aqui).
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

A versão digital permite que os beneficiários acompanhem o processo de forma prática e rápida, diretamente pelo celular ou computador.

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