Essas serão as principais mudanças no seguro-desemprego esse ano
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou as novas diretrizes e valores do seguro-desemprego, benefício que oferece suporte financeiro temporário a trabalhadores dispensados sem justa causa.
As atualizações, válidas a partir de janeiro, têm como base a variação de 4,77% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ajustando o benefício à realidade econômica do país.
Navegue Aqui
Novos valores do seguro-desemprego
Os valores são calculados de acordo com a média salarial do trabalhador antes da demissão, divididos em quatro faixas:
- Até R$ 1.518,00: O benefício será equivalente ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00.
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.138,76: Multiplica-se a média salarial por 80% (0,8).
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Soma-se R$ 1.711,01 ao valor excedente a R$ 2.138,76, multiplicado por 50% (0,5).
- Acima de R$ 3.564,96: O benefício será limitado ao teto de R$ 2.424,11.
Exemplo de cálculo
Para uma média salarial de R$ 2.500,00, o cálculo seria:
- Valor excedente a R$ 2.138,76: R$ 361,24.
- Fórmula: R$ 1.711,01 + (R$ 361,24 x 0,5) = R$ 1.891,63.
Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 1.891,63 de benefício.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que atendam aos seguintes critérios:
Critérios gerais
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Não possuir outra fonte de renda para sustento.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Critérios por solicitação
Os requisitos variam de acordo com o número de vezes que o trabalhador já utilizou o benefício:
- Primeira solicitação: Ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: Ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: Ter trabalhado por 6 meses consecutivos antes da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2025
Opção presencial
A solicitação pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.
Opção digital
Também é possível solicitar o benefício pelo:
- Portal GOV.BR (Acesse aqui).
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
A versão digital permite que os beneficiários acompanhem o processo de forma prática e rápida, diretamente pelo celular ou computador.