Essas são as mudanças esperadas no Imposto de Renda 2025

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio, conforme calendário já habitual da Receita Federal. Os contribuintes devem estar atentos às normativas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar pendências com o Fisco.

Embora as diretrizes específicas para 2025 ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece inalterada. Atualmente, a faixa de isenção está fixada em R$ 2.824 mensais, o equivalente a dois salários mínimos.

O Ministério da Fazenda sinalizou que esse valor pode ser elevado para R$ 3.036 em 2025, seguindo proposta do presidente da República.

Além disso, há discussão sobre a ampliação da isenção para R$ 5 mil mensais até 2026, mas a medida depende de aprovação do Congresso Nacional. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, possíveis impactos dessa mudança serão analisados, com propostas de compensação para manter o equilíbrio fiscal.

Tabela do Imposto de Renda atualizado

Faixas de IRBase de cálculoAlíquotaParcela mensal de dedução
1Até R$ 2.259,20zerozero
2De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,50%R$ 169,44
3De 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5+ de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Despesas dedutíveis e benefícios fiscais

Os contribuintes podem reduzir o valor do imposto devido ao declarar despesas dedutíveis, como:

  • Saúde: consultas, internações, planos de saúde, tratamentos odontológicos e psicológicos, entre outros, desde que vinculados ao declarante ou seus dependentes.
  • Educação: gastos com instituições de ensino infantil, fundamental, médio ou superior.
  • Contribuições previdenciárias: ao INSS ou previdências privadas.

Por outro lado, gastos como cirurgias estéticas e transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. A organização prévia dos comprovantes é fundamental para evitar problemas.

Investimentos, transações via Pix e rendimentos do exterior

Quem obteve rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas deve observar as regras específicas:

  • Ações: vendas no mercado à vista até R$ 20 mil por mês são isentas, mas lucros devem constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Operações acima desse valor ou day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”.
  • Criptomoedas: todas as movimentações precisam ser detalhadas.
  • Pix: transações relacionadas a rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços, devem ser informadas. Movimentações incompatíveis podem ser investigadas pela Receita Federal.

No caso de rendimentos do exterior, a conversão deve ser feita para reais, utilizando a cotação do dólar divulgada pelo Banco Central.

Modelo de declaração simplificado ou completo

  • Modelo simplificado: aplica um desconto automático de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis.
  • Modelo completo: permite detalhar gastos com saúde, educação e dependentes, sendo recomendado para quem apresenta despesas elevadas.

Dicas para evitar erros e vantagens de declarar antecipadamente

Os erros mais comuns incluem a omissão de rendimentos, informações incorretas sobre bens e deduções indevidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:

  • Revisar as informações antes do envio;
  • Organizar documentos, como informes de rendimentos e comprovantes de despesas;
  • Declarar com antecedência, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

O cronograma de restituições, que se estende de maio a setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias.

A organização e o envio dentro do prazo são essenciais para evitar complicações futuras e assegurar uma relação transparente com a Receita Federal.

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