Nova lei trabalhista de 2025: saiba o que muda na garantia de folgas

Os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao descanso anual, garantido por lei. Contudo, algumas atitudes podem comprometer esse direito, levando à perda ou redução do período de férias. Entenda o que é necessário evitar para assegurar seu benefício.

Regras para garantir as férias

As férias são um direito dos profissionais com carteira assinada e também dos servidores públicos. No entanto, o acesso a esse descanso está condicionado ao cumprimento de determinadas regras.

Algumas situações previstas na legislação trabalhista podem levar ao cancelamento ou interrupção das férias, conforme descrito no Artigo 133 da CLT.

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De acordo com o artigo 133, inciso IV da CLT, se o empregado, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado por motivos de benefícios do INSS por mais de 06 meses, período contínuo ou não, ele perderá o direito ao gozo das férias e ao recebimento do 1/3.#leis #avisoprevio #justacausa #FGTS horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #direitoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho

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Motivos que podem levar à perda das férias

De acordo com o Art. 133, as férias poderão ser negadas nas seguintes situações:

  1. Demissão sem readmissão: Caso o trabalhador deixe o emprego e não seja readmitido dentro de 60 dias após o desligamento.
  2. Licença remunerada prolongada: Permanecer em licença com salário por um período superior a 30 dias.
  3. Paralisação da empresa: Ficar afastado por mais de 30 dias devido a uma interrupção parcial ou total nas atividades da empresa.
  4. Benefício do INSS: Receber auxílio-doença ou prestação por acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que de forma não consecutiva.

Proporcionalidade das férias

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a férias após 12 meses de contrato, mas o período de descanso pode variar conforme a quantidade de faltas acumuladas:

  • 30 dias corridos: Sem mais de 5 faltas no ano.
  • 24 dias corridos: Entre 6 e 14 faltas.
  • 18 dias corridos: De 15 a 23 faltas.
  • 12 dias corridos: De 24 a 32 faltas.

Esse cálculo reflete a proporcionalidade do direito às férias, considerando a assiduidade do trabalhador ao longo do período de trabalho.

Fique atento ao seu direito

Manter-se dentro das regras da CLT é essencial para preservar o direito às férias e garantir um período de descanso adequado. Acompanhe sua frequência, evite afastamentos prolongados e certifique-se de que todos os requisitos estão sendo cumpridos para desfrutar do benefício.

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