Mais de 60 e sem Contribuições: Posso me Aposentar no INSS? Suas Dúvidas Respondidas!
Muitas pessoas se questionam se é possível se aposentar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem nunca terem contribuído.
Essa dúvida é particularmente comum entre aqueles que já ultrapassaram os 60 anos e, por diferentes razões, nunca realizaram contribuições à Previdência Social, buscando assegurar uma aposentadoria.
A Previdência Social, em sua essência, é um sistema contributivo, exigindo pagamentos regulares para garantir o acesso aos benefícios do INSS. No entanto, existem circunstâncias excepcionais que permitem a aposentadoria mesmo para aqueles que nunca contribuíram diretamente ao INSS.
A Constituição Federal estabelece que a Previdência Social é um sistema contributivo gerido pelo INSS, voltado para os trabalhadores da iniciativa privada. Essa caracterização implica que, em condições normais, o acesso aos benefícios requer contribuições previdenciárias, ou seja, pagamentos efetuados pelos segurados.
Qualquer pessoa envolvida em atividades remuneradas, seja empregado de empresa, autônomo ou contribuinte facultativo, tem a obrigação legal de efetuar contribuições ao INSS. Esse compromisso é refletido nos descontos mensais para aqueles com carteira assinada, na emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para autônomos e contribuintes facultativos, e no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) para microempreendedores individuais (MEI).
Contribuir para o INSS proporciona uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. Além disso, a legislação previdenciária estabelece requisitos mínimos de contribuição para a concessão de aposentadorias e períodos de carência para demais benefícios.
Apesar da natureza contributiva da Previdência, existem exceções que permitem a aposentadoria sem contribuição efetiva, especialmente em situações em que o trabalhador não pode ser responsabilizado por falta de contribuições de terceiros, como a empresa onde trabalha. No entanto, essas exceções são específicas e restritas.
Para aqueles que não se enquadram nessas exceções, o INSS oferece o Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda.
Esse benefício, equivalente a um salário mínimo, requer uma renda mensal bruta da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, além da inscrição no Cadastro Único. Essa opção é uma alternativa valiosa para aqueles que não contribuíram ao INSS, mas se enquadram nos critérios do BPC/LOAS.