Desconto na conta de água é possível; veja quem pode solicitar
A partir de dezembro de 2024, famílias de baixa renda terão acesso a um benefício que promete aliviar as despesas domésticas: a tarifa social de água e esgoto. Sancionada pela Lei 14.898/24, a iniciativa traz descontos significativos na conta de água para quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
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Quem pode se beneficiar?
O programa é voltado para pessoas que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Residência com idosos ou pessoas com deficiência, desde que comprovada a ausência de meios para sustentar a família.
Além disso, o benefício será concedido automaticamente pelas empresas de saneamento com base nos dados cadastrais já disponíveis. Quem ainda não tiver ligação de água e esgoto terá o direito de obtê-la gratuitamente.
Regras de aplicação do desconto
A tarifa social oferece descontos que podem chegar a 50% do valor da tarifa nos primeiros 15 metros cúbicos (m³) consumidos mensalmente por residência, ou 7,5% do valor do Bolsa Família (atualmente fixado em R$ 600), dependendo de qual valor for menor.
Caso o consumo ultrapasse essa faixa, os valores adicionais serão cobrados com base na tarifa padrão da região. O programa também garante que outros descontos municipais já existentes continuem valendo.
Uma inovação importante é que benefícios sociais como o Bolsa Família não serão contabilizados no cálculo da renda per capita para acesso ao desconto. Além disso, se o beneficiário perder o direito ao programa por alteração na renda, continuará recebendo o desconto por um período de três meses, com as contas alertando para a perda iminente do benefício.
Financiamento e sustentabilidade econômica
O custo da tarifa social será financiado, principalmente, por meio de subsídio cruzado. Isso significa que as empresas de saneamento poderão ajustar as tarifas cobradas de outras classes de consumidores de acordo com o consumo individual, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Outra medida prevista é a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal. Essa conta será financiada pelo Orçamento da União e pelas multas aplicadas às empresas de saneamento pelas agências reguladoras, com o objetivo de promover o acesso universal à água potável e ao saneamento básico.
A nova lei foi bem recebida por especialistas e legisladores. O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator do projeto na Câmara dos Deputados, destacou que a medida corrige problemas históricos relacionados à concessão de tarifas sociais em estados e municípios, como a falta de financiamento sustentável.
Para as famílias beneficiadas, a tarifa social representa não apenas uma economia significativa nas contas mensais, mas também um incentivo para garantir o acesso a serviços essenciais de água e esgoto. Em um país onde milhões ainda vivem em condições de vulnerabilidade, a universalização desses serviços é um passo importante para reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida.
Divulgação e adesão
O governo federal e as empresas de saneamento terão a missão de informar amplamente sobre a tarifa social, orientando as famílias sobre como acessar o benefício. Essa divulgação será essencial para garantir que todas as pessoas elegíveis sejam contempladas pela nova política.
Com a entrada em vigor da lei, espera-se que mais brasileiros possam viver com dignidade, desfrutando de um serviço básico essencial e acessível.