Quem recebe auxílio doença pode acumular outros benefícios?

A reforma da previdência de 2019 trouxe significativas alterações nas regras de acumulação de benefícios do INSS. Antes, era possível acumular múltiplos benefícios de forma integral, mas, com as mudanças, passou a ser adotado o modelo de acúmulo proporcional.

Agora, para o segurado que deseja receber mais de um benefício, seja do INSS ou de diferentes regimes de previdência, é necessário compreender duas questões essenciais: se a acumulação é permitida e, caso seja, qual será o valor recebido para cada benefício.

Entendendo a acumulação de benefícios

A acumulação de benefícios ocorre quando um segurado recebe mais de um benefício simultaneamente. Esse direito é garantido pela legislação, desde que o segurado cumpra os requisitos exigidos para cada benefício.

A principal mudança com a reforma está no valor pago. Enquanto o benefício mais vantajoso será pago de forma integral, o benefício menos vantajoso será proporcional, caso ultrapasse o valor de um salário mínimo.

Mudanças após a reforma de 2019

Com as mudanças implementadas a partir de 13 de novembro de 2019, os segurados passaram a receber integralmente o benefício com maior valor e de forma proporcional o benefício de menor valor, caso este supere o salário mínimo.

O cálculo da acumulação é feito conforme as faixas salariais, variando entre 100% e 10% do valor que exceder os salários mínimos estabelecidos.

Cálculo do acúmulo de benefícios

O cálculo da acumulação de benefícios segue uma tabela específica, onde o benefício mais alto é mantido inteiro, e o menos vantajoso recebe um valor proporcional. A tabela funciona da seguinte forma:

  • 100% de um salário mínimo;
  • 60% do valor que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Esse cálculo depende do valor do benefício de cada segurado, por isso é importante analisar as faixas salariais para determinar o valor exato que será pago.

Exemplo prático

Para ilustrar, considere o caso de Dona Amélia, uma trabalhadora rural, que recebe R$1.800,00 de aposentadoria e terá direito a uma pensão por morte de R$2.000,00. Nesse cenário, ela receberá a pensão por morte integralmente e a aposentadoria de forma proporcional.

A aposentadoria de R$1.800,00 será ajustada, considerando o valor do salário mínimo de R$1.412,00. Como o valor excede um salário mínimo, Dona Francisca receberá 60% do valor excedente de R$388,00, ou seja, R$232,80.

O total que Dona Amélia receberá será:

  • Pensão por morte: R$2.000,00.
  • Aposentadoria: R$1.412,00 + R$232,80 = R$1.644,80.

Portanto, ela receberá um total de R$3.644,80 mensais.

Limites e possibilidades de acumulação

Em termos gerais, o INSS permite que o segurado acumule até dois benefícios ao mesmo tempo. As combinações mais comuns incluem:

  • Pensão por morte e aposentadoria;
  • Pensão por morte e auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez e pensão por morte;
  • Auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, é possível acumular pensões ou aposentadorias de regimes de previdência distintos, como o INSS e os regimes próprios (RPPS) de estados ou municípios. Porém, a acumulação não é permitida dentro do mesmo regime de previdência, ou seja, não é possível acumular duas aposentadorias ou duas pensões do INSS.

Benefícios que não podem ser acumulados

É importante também conhecer os benefícios que não podem ser acumulados, conforme o artigo 124 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Alguns exemplos incluem:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria;
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro(a).
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