Isenções de IPTU: quem pode ter o benefício em 2025?
A Prefeitura de Barra dos Coqueiros, em Sergipe, através do Departamento de Tributos, informou que os contribuintes têm até o dia 31 de outubro do ano que vem para solicitar desconto ou isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025.
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Benefícios disponíveis
Desconto de 50% para servidores públicos
Servidores públicos efetivos que possuem apenas um imóvel residencial, utilizado como moradia, têm direito a um desconto de 50% no IPTU. Para isso, é necessário apresentar uma declaração que comprove o vínculo como servidor até a data limite.
Isenção total para famílias e grupos específicos
De acordo com o Código Tributário Municipal, cidadãos que se enquadrem em critérios como renda, idade ou condições de saúde podem solicitar isenção total do IPTU. Entre os critérios estão:
- Famílias com renda de 1 a 3 salários mínimos;
- Idosos, aposentados ou pensionistas;
- Pessoas com deficiência ou doenças incuráveis;
- Proprietários de pequenos imóveis residenciais.
Entidades sem fins lucrativos
Imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos, como associações de moradores e sociedades desportivas, também podem requerer isenção, desde que suas atividades estejam de acordo com seus estatutos.
Além disso, propriedades destinadas a atividades culturais e educacionais, como teatros e museus que oferecem serviços gratuitos, podem ser beneficiadas.
Procedimentos para solicitação
Os pedidos devem ser feitos junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos.
Para quem já possui isenção, o processo pode ser renovado utilizando a documentação original, desde que se informe o número do processo anterior e, se necessário, novas comprovações sejam apresentadas.
Os dados fornecidos passarão por análise para validar a concessão do benefício.
Horário e local de atendimento
O Departamento de Tributos funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Avenida Moisés Gomes Pereira, nº 16, Centro de Barra dos Coqueiros, anexo à sede da Prefeitura. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (79) 3025-8120 ou pelo e-mail tributos@barradoscoqueiros.se.gov.br.
Critérios e documentação necessária
Critérios de isenção para contribuintes:
- Famílias de baixa renda:
- Renda de até 1 salário mínimo;
- Possuir um único imóvel utilizado como residência.
- Proprietários de pequenos imóveis residenciais:
- Renda de até 2 salários mínimos;
- Imóvel com até 80 m².
- Idosos, aposentados e pensionistas:
- Renda de até 2 salários mínimos;
- Idade superior a 60 anos;
- Imóvel com até 120 m².
- Aposentados por invalidez:
- Renda de até 3 salários mínimos;
- Comprovação de invalidez permanente;
- Único imóvel residencial.
- Pessoas com deficiência ou doenças incuráveis:
- Renda de até 2 salários mínimos;
- Imóvel com até 80 m².
- Co-titularidade entre cônjuges:
- Renda de até 2 salários mínimos;
- Cônjuge não pode possuir outro imóvel.
Documentação exigida:
- Documento de identificação de todos os membros da família;
- Comprovante de aquisição e residência no imóvel;
- Folha resumo do CadÚnico, caso não tenha renda declarada;
- Extrato de pagamento da previdência ou contracheque.
Os contribuintes devem observar os prazos e critérios para garantir o benefício e evitar cobranças indevidas no próximo exercício fiscal.
* Com informações do portal da Prefeitura de Barra dos Coqueiros