Carteira da pessoa idosa garante gratuidade em transportes; saiba como solicitar
A pessoa idosa tem garantido pela legislação brasileira o direito de viajar gratuitamente ou com descontos nos transportes públicos, um benefício que visa assegurar maior acessibilidade e inclusão social.
Este direito está respaldado pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), sendo aplicado em diferentes níveis, desde transporte urbano até viagens interestaduais.
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Direito à gratuidade nos transportes públicos
O direito à gratuidade no transporte público é assegurado pela Constituição Federal (Art. 230, §2º) e pelo Estatuto do Idoso (Art. 39), garantindo que toda pessoa com 65 anos ou mais possa viajar gratuitamente em transportes coletivos urbanos e semiurbanos, sejam ônibus, trens ou metrôs.
A legislação especifica que não é necessário um documento especial para acessar esse direito. Basta que o idoso apresente qualquer documento oficial que comprove sua idade ao embarcar.
Além disso, a lei exige que as empresas de transporte reservem, no mínimo, 10% dos assentos para idosos como lugares preferenciais, com sinalização adequada para que os outros passageiros respeitem este espaço.
Exigências para idosos de 60 a 64 anos
Para as pessoas com idades entre 60 e 64 anos, a gratuidade ou desconto depende das leis locais. Em algumas regiões, como em São Paulo, é possível obter um bilhete especial que garante gratuidade ou descontos em transportes municipais, além de passagens gratuitas ou com descontos em transporte intermunicipal e interestadual.
Em nível nacional, os idosos nesta faixa etária podem obter descontos de 50% ou a gratuidade no transporte interestadual, dependendo de sua condição socioeconômica, utilizando a Carteira da Pessoa Idosa.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa é o documento que garante o acesso aos benefícios de transporte gratuitos ou com desconto, especialmente para viagens interestaduais. Para ter direito à carteira, a pessoa precisa atender aos seguintes critérios:
- Idade mínima de 60 anos.
- Renda individual de até dois salários mínimos ou, em alguns casos, sem comprovação formal de renda.
Como solicitar em São Paulo:
Em São Paulo, a solicitação pode ser feita de forma simples e rápida nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Pop, ou unidades do Descomplica SP. Após a solicitação, o idoso recebe uma declaração provisória válida por 180 dias, que pode ser usada para solicitar passagens durante esse período.
A emissão da carteira definitiva pode levar até 180 dias, dependendo da demanda do Governo Federal.
Como solicitar no Rio de Janeiro:
No Rio de Janeiro, o processo é semelhante, mas é necessário que o idoso esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) antes de solicitar a carteira. O processo pode ser feito presencialmente nos CRAS ou digitalmente. Após a solicitação, o prazo para a emissão da carteira pode ser de até 45 dias.
Solicitação Nacional:
A plataforma oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) permite que o próprio idoso gere a sua carteira online, facilitando o acesso ao benefício em qualquer região do Brasil. A plataforma oferece a opção de imprimir a carteira ou de gerar um QR Code para validação digital.
Viagens entre cidades
Para viagens intermunicipais, a legislação varia conforme o estado. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso para viagens rodoviárias convencionais, com reservas de assento exigidas no mínimo 24 horas antes da viagem.
O limite de assentos gratuitos é de dois por veículo, e as viagens dentro da região metropolitana não estão incluídas.
Já no Rio de Janeiro, a Portaria DETRO RJ/PRES. nº 811/2007 garante aos idosos com 65 anos ou mais o direito à passagem gratuita, mas o benefício não cobre taxas de pedágio ou rodoviária, e também está restrito a veículos de categoria convencional.
Viagens interestaduais
As viagens interestaduais têm regras específicas, regidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As empresas de transporte rodoviário devem reservar duas vagas gratuitas para idosos em cada veículo, além de garantir a verificação da idade e da condição socioeconômica do passageiro, ou seja, a renda deve ser de até dois salários mínimos.
Para utilizar o benefício, o idoso pode apresentar a Carteira da Pessoa Idosa ou um comprovante de renda, juntamente com um documento de identidade. O uso da Carteira da Pessoa Idosa é vantajoso, pois ela contém informações de identificação e um QR Code ou código alfanumérico que pode ser validado pelos prestadores de serviços.