STF toma decisão sobre julgamento de regulamentação das redes sociais; veja veredito

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (4), a conclusão do julgamento que discute as regras de responsabilidade civil das plataformas de redes sociais. 

Vale destacar que o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, ainda não finalizou a leitura de seu voto, iniciada no último dia 28 de novembro. A conclusão está prevista para a sessão desta quinta-feira (5).

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Toffoli já votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Segundo o ministro, o regime de responsabilização das plataformas deve seguir o artigo 21 do mesmo marco legal, que dispensa a necessidade de ordem judicial específica para a remoção de determinados conteúdos. Em seu voto parcial, Toffoli afirmou:

“Por todas as razões dispostas, entendo ser inconstitucional o disposto no artigo 19 e caput parágrafo 1º do MCI. […] O regime de responsabilização dos provedores passa a ter como regra geral o artigo 21, que é a notificação e a retirada”, afirmou.

O artigo 21 do MCI prevê que os provedores de aplicações de internet sejam responsáveis por remover conteúdos de usuários que exibam nudez ou atos sexuais de caráter privado, desde que notificados pelos participantes ou seus representantes legais.

Repercussão geral e impacto do julgamento

Como o tema possui repercussão geral, a decisão da Corte deverá servir de base para casos futuros. O julgamento discute as condições e circunstâncias em que as empresas responsáveis pelas redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários. 

Atualmente, o artigo 19 do MCI estabelece que as plataformas só são responsabilizadas caso, notificadas judicialmente, não cumpram a ordem de remoção.

Voto do relator

No voto parcial, Toffoli destacou os limites da liberdade de expressão, que é frequentemente utilizada pelas plataformas como argumento para manter a responsabilidade civil atribuída apenas aos usuários. 

De acordo com o ministro, “é óbvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão e não pode ser minimizado pela legislação diante do texto da nossa Constituição.”

A posição de Toffoli contrasta com a interpretação atual do artigo 19, que condiciona a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma determinação judicial.

Casos em análise e próximos passos

O julgamento em curso analisa duas ações:

  1. Marco Civil da Internet (RE 1037396) – trata da constitucionalidade do artigo 19 do MCI, que exige ordem judicial para que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros.
  2. Responsabilidade das plataformas (RE 105258) – avalia como as plataformas devem lidar com publicações ofensivas ou ilegais.

As ações têm origem em casos diferentes, mas serão avaliadas em conjunto devido à similaridade das questões. 

Além disso, a pauta do STF inclui outros dois processos relacionados à possibilidade de suspender serviços de mensagens para todos os usuários em caso de descumprimento de ordens judiciais.

A expectativa é que o voto completo de Toffoli seja apresentado nesta quinta-feira (5), permitindo à Corte avançar nas discussões sobre a responsabilização de plataformas no ambiente digital.

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