Brasileiros que aguardam idade mínima para aposentadoria vão se surpreender

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua oferecendo em 2024 algumas formas de aposentadoria que não exigem idade mínima, apesar da regra geral combinar tempo de contribuição e idade.

As opções são voltadas principalmente para trabalhadores que ingressaram no sistema antes da reforma previdenciária de 2019 ou se enquadram em condições específicas, como atividades insalubres ou casos de invalidez.

Regras de transição: como funcionam?

Após a reforma de 2019, regras de transição foram criadas para garantir que trabalhadores próximos da aposentadoria possam acessar o benefício com critérios diferenciados. Entre as principais opções estão:

  • Regra de pontos: considera a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, os valores exigidos são:
    • 101 pontos para homens;
    • 91 pontos para mulheres.
      Esses números aumentam anualmente até estabilizar em 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
  • Pedágio de 50%: aplica-se a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário. Nesta regra:
    • Homens com pelo menos 33 anos de contribuição precisam trabalhar 50% do tempo restante para alcançar 35 anos;
    • Mulheres partem de 28 anos de contribuição, seguindo a mesma lógica.

Aposentadoria especial: critérios para trabalhadores em condições de risco

Para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima, desde que o tempo de contribuição e exposição ao risco obedeça a uma regra de pontos:

  • 86 pontos para atividades com 25 anos de exposição a risco baixo;
  • 76 pontos para 20 anos de exposição a risco médio;
  • 66 pontos para 15 anos de exposição a risco alto.

Novas exigências para aposentadoria especial

Aqueles que começaram a trabalhar após a reforma previdenciária devem cumprir novos requisitos que combinam idade mínima e tempo de exposição ao risco. A regulamentação exige:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para risco baixo;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para risco médio;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para risco alto.

Profissões que têm direito à aposentadoria especial

Atividades de baixo risco:

  1. Aeroviário
  2. Aeroviário de Serviço de Pista
  3. Auxiliar de Enfermeiro
  4. Auxiliar de Tinturaria
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  6. Bombeiro
  7. Cirurgião
  8. Cortador Gráfico
  9. Dentista
  10. Eletricista (acima 250 volts)
  11. Enfermeiro
  12. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  13. Gráfico
  14. Jornalista
  15. Maquinista de Trem
  16. Médico
  17. Metalúrgico
  18. Mineiros de superfície
  19. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  20. Motorista de ônibus
  21. Operador de Caldeira
  22. Operador de Câmara Frigorífica
  23. Operador de Raios-X
  24. Perfurador
  25. Pescadores
  26. Pintor de Pistola
  27. Professor
  28. Químicos industriais, toxicologistas
  29. Recepcionista (Telefonista)
  30. Soldador
  31. Supervisores e Fiscais de áreas
  32. Técnico de radioatividade
  33. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  34. Tintureiro
  35. Torneiro Mecânico
  36. Trabalhadores em extração de petróleo
  37. Tratorista (Grande Porte)
  38. Transporte ferroviário
  39. Transporte urbano e rodoviários

Atividades de médio risco:

  1. Carregador de Explosivos
  2. Encarregado de Fogo
  3. Extrator de Fósforo Branco
  4. Extrator de Mercúrio
  5. Fabricante de Tinta
  6. Fundidor de Chumbo
  7. Laminador de Chumbo
  8. Moldador de Chumbo
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  10. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho

Atividades de alto risco:

  1. Britador
  2. Carregador de Rochas
  3. Cavouqueiro
  4. Choqueiro
  5. Mineiros no subsolo
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea
  7. Perfurador de Rochas em Cavernas
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