Brasileiros que aguardam idade mínima para aposentadoria vão se surpreender
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua oferecendo em 2024 algumas formas de aposentadoria que não exigem idade mínima, apesar da regra geral combinar tempo de contribuição e idade.
As opções são voltadas principalmente para trabalhadores que ingressaram no sistema antes da reforma previdenciária de 2019 ou se enquadram em condições específicas, como atividades insalubres ou casos de invalidez.
Navegue Aqui
Regras de transição: como funcionam?
Após a reforma de 2019, regras de transição foram criadas para garantir que trabalhadores próximos da aposentadoria possam acessar o benefício com critérios diferenciados. Entre as principais opções estão:
- Regra de pontos: considera a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, os valores exigidos são:
- 101 pontos para homens;
- 91 pontos para mulheres.
Esses números aumentam anualmente até estabilizar em 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
- Pedágio de 50%: aplica-se a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário. Nesta regra:
- Homens com pelo menos 33 anos de contribuição precisam trabalhar 50% do tempo restante para alcançar 35 anos;
- Mulheres partem de 28 anos de contribuição, seguindo a mesma lógica.
Aposentadoria especial: critérios para trabalhadores em condições de risco
Para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima, desde que o tempo de contribuição e exposição ao risco obedeça a uma regra de pontos:
- 86 pontos para atividades com 25 anos de exposição a risco baixo;
- 76 pontos para 20 anos de exposição a risco médio;
- 66 pontos para 15 anos de exposição a risco alto.
Novas exigências para aposentadoria especial
Aqueles que começaram a trabalhar após a reforma previdenciária devem cumprir novos requisitos que combinam idade mínima e tempo de exposição ao risco. A regulamentação exige:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para risco baixo;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para risco médio;
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para risco alto.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco:
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas