Se seu faturamento for R$ 81 mil por ano ou mais deve abrir este comunicado

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das opções mais vantajosas para pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo uma carga tributária simplificada e o acesso a diversos benefícios, como a contribuição para a Previdência Social e a isenção de tributos federais sobre a receita bruta.

No entanto, para se manter nessa categoria, é fundamental que o empreendedor respeite o limite de faturamento anual estabelecido, que em 2024 é de R$ 81 mil. Ultrapassar esse valor pode ter sérias consequências fiscais e tributárias.

Limite de faturamento do MEI

Em 2024, o teto para o faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite é essencial para manter o enquadramento na categoria do MEI, o que, por sua vez, permite acesso a um regime tributário simplificado. Ao não ultrapassar esse teto, o microempreendedor desfruta de menores impostos e contribuições, facilitando a gestão do seu negócio.

Contudo, para empreendedores que começam suas atividades ao longo do ano, o limite é proporcional. Isso significa que, se o negócio for iniciado em, por exemplo, agosto, o valor máximo de faturamento para o primeiro ano será de R$ 4.500 mensais.

O que acontece se um MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassar o limite de R$ 81 mil pode resultar no desenquadramento do MEI, mas há uma margem de tolerância. Se o faturamento anual não ultrapassar os R$ 97,2 mil (20% acima do limite), o empreendedor não será automaticamente desenquadrado, mas precisará ajustar retroativamente os impostos pagos.

Quando o desenquadramento é retroativo?

  • Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 97,2 mil, a mudança para a categoria de Microempresa (ME) será retroativa ao início do ano, obrigando o pagamento de impostos adicionais desde janeiro.
  • O empreendedor deve comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, o que implicará em uma mudança no regime tributário e no aumento da carga tributária.

Quais são as implicações fiscais ao mudar de MEI para ME?

A transição de MEI para Microempresa (ME) traz mudanças significativas no regime de tributação. Enquanto o MEI paga uma contribuição simplificada de cerca de R$ 859,20 por ano, o valor devido como ME pode ser muito mais alto. Para um faturamento de R$ 100 mil, o valor dos tributos pode chegar a até R$ 4 mil anuais, dependendo da atividade da empresa.

Principais diferenças fiscais:

  • MEI: Pagamento de impostos fixos, de aproximadamente R$ 59 mensais, que englobam a contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais.
  • Microempresa (ME): Passa a ser tributada pelo Simples Nacional, que inclui impostos como IRPJ, PIS, COFINS, ICMS (para comércio) e ISS (para serviços). Isso pode resultar em um aumento substancial da carga tributária.

Além disso, a Microempresa permite maior flexibilidade para crescer, contratar mais funcionários e participar de licitações públicas, aspectos que são limitados para os MEIs.

É possível voltar a ser MEI após o desenquadramento?

Sim, é possível retornar ao MEI, desde que o faturamento não ultrapasse o limite de R$ 81 mil no ano fiscal seguinte. No entanto, esse retorno pode ser mais difícil à medida que o negócio cresce, pois, como a Microempresa (ME), o empreendedor pode buscar maior escala de operações, mais funcionários e uma expansão mais robusta.

Muitos especialistas indicam que o desenquadramento tende a ser permanente, pois o aumento de faturamento acompanha o crescimento natural do negócio.

Essas mudanças são vistas como essenciais para garantir que o regime do MEI continue sendo uma alternativa viável para os pequenos empreendedores. Se a proposta for aprovada, o reajuste de limite poderá ser feito automaticamente, sem a necessidade de novas leis a cada alteração econômica.

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