13º salário: quanto você vai receber? Veja passo a passo para fazer cálculo
Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do décimo terceiro salário, oficialmente chamado de “gratificação de Natal”. O benefício é garantido a quem atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa.
Ele abrange trabalhadores regidos pela CLT, do setor público e privado, além de aposentados e pensionistas do INSS.
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Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação é destinada a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, além de servidores públicos e beneficiários do INSS.
No caso de trabalhadores temporários, o valor é pago de forma proporcional aos meses trabalhados. Já empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo leva em conta o salário integral de dezembro. Para cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado acumula 1/12 do valor total. O resultado é obtido dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: quem trabalhou os 12 meses do ano recebe um salário adicional. Para períodos menores, o valor é proporcional.
O pagamento do 13º é realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor e deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: Inclui descontos do INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.
O que entra no cálculo do benefício?
Além do salário base, outros valores podem ser incluídos no cálculo, como:
- Horas extras: Calculadas com base na média anual.
- Gorjetas e comissões.
- Adicionais de insalubridade e periculosidade.
- Diárias de viagem, caso excedam 50% do salário.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período não será considerado no cálculo.
Casos especiais de pagamento
- Redução de jornada e salário: O cálculo é feito com base no salário integral de dezembro, independentemente de reduções temporárias durante o ano.
- Contratos suspensos: Meses não trabalhados não são contabilizados, exceto se houver ao menos 15 dias de serviço no período.
- Afastamento por auxílio-doença: A empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS assume a responsabilidade.
- Licença-maternidade: O empregador realiza o pagamento do 13º, integral ou proporcional.
Descontos e obrigações tributárias
Na segunda parcela, são aplicados descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Já o FGTS é recolhido sobre ambas as parcelas. A tributação é informada em campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações sem direito ao benefício
- Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao décimo terceiro, conforme a Lei 11.788/08.
- Empregados demitidos por justa causa perdem o direito, salvo se já tiverem recebido a primeira parcela, que será descontada no saldo de rescisão.
Importância do benefício
O décimo terceiro salário é uma ferramenta essencial para auxiliar trabalhadores e suas famílias no fechamento do ano. Ele injeta recursos significativos na economia, movimentando diversos setores do comércio e serviços.