Tempo de contribuição para se aposentar conta com o auxílio-doença?

O período de afastamento por incapacidade pode ser contabilizado como tempo de contribuição e carência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o segurado retome as contribuições após o término do benefício.

Essa regra se aplica tanto a trabalhadores com vínculo empregatício quanto a autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Retorno ao trabalho e regularização para empregados

No caso de trabalhadores com contrato de trabalho ativo, é necessário informar à empresa que o segurado está apto para retornar às suas atividades.

A empresa, por sua vez, deverá encaminhar o trabalhador para um exame de retorno e reativar o contrato de trabalho. A partir daí, as contribuições previdenciárias voltam a ser realizadas com base na remuneração do empregado.

Procedimentos para autônomos e MEIs

Já para autônomos e MEIs, é preciso que as contribuições sejam retomadas assim que o INSS confirmar a aptidão para o trabalho. Segundo as normas previdenciárias, basta realizar uma contribuição após o afastamento para que todo o período afastado seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Organização dos comprovantes

O INSS recomenda que os segurados mantenham seus comprovantes de contribuição organizados. Isso facilita a contagem do tempo de serviço e agiliza os processos relacionados à aposentadoria.

Atendimento e orientação gratuita

Segurados que tenham dúvidas ou necessitem de suporte podem entrar em contato gratuitamente pelo e-mail juridico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Manter as contribuições regulares e seguir os procedimentos recomendados garante que o tempo de afastamento seja aproveitado no cálculo para a aposentadoria.

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