Banco Central revela grande mudança em bancos que tem PIX disponível

O Banco Central anunciou uma mudança importante nas regras do Pix, que promete impactar as operações das instituições financeiras brasileiras.

A Resolução nº 429, publicada recentemente, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a operar pelo Banco Central poderão solicitar adesão ao Pix, o popular sistema de pagamentos instantâneos. Essa medida faz parte de um esforço para garantir maior segurança, transparência e controle no uso do sistema.

Exclusividade para instituições autorizadas pelo Banco Central

A partir de 2025, o Banco Central permitirá a participação no Pix apenas para instituições que tenham sua autorização formal. Isso inclui:

  • Restrições a novas adesões: Apenas instituições de pagamento e bancos autorizados poderão solicitar adesão ao Pix. Dessa forma, o Banco Central visa manter um controle mais rigoroso e confiável sobre o sistema de pagamentos instantâneos.
  • Instituições já cadastradas: Atualmente, há 867 instituições ativas no Pix, além de 80 em processo de adesão. Se você já participa, mas não possui autorização oficial, poderá continuar operando, desde que protocolem um pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos.

Regras de autorização para instituições que já estão no Pix

Para as instituições que já fazem parte do Pix, mas não são regulamentadas pelo Banco Central, há um processo de adequação em três fases:

  • Primeira fase (novembro de 2024 a março de 2025): As instituições de pagamento que aderiram ao Pix até dezembro de 2022 deverão solicitar autorização para continuar operando.
  • Segunda fase (Abril de 2025 a Dezembro de 2025): Instituições que ingressaram no Pix entre janeiro de 2023 e junho de 2024 terão até o fim de 2025 para se regularizarem.
  • Terceira fase (Janeiro de 2026 a Dezembro de 2026): Instituições que entraram no sistema entre julho de 2024 e o final deste ano deverão se ajustar no período entre janeiro e dezembro de 2026.

Esse escalonamento permitirá ao Banco Central uma supervisão gradual e eficiente das instituições, conforme o tempo de adesão ao Pix.

Regras de regulação e contabilidade

A partir de 1° de julho de 2025, as instituições em processo de autorização estarão sujeitas a diversas novas obrigações regulatórias. Entre elas, destacam-se:

  • Regulamento contábil e de auditoria: As instituições deverão seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com exigência de envio de documentos e projeções financeiras ao Banco Central.
  • Cadastro de clientes: As informações dos clientes dessas instituições devem ser enviadas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), criando maior transparência e segurança nas operações.
  • Saldos e operações de crédito: Haverá a necessidade de reportar saldos contábeis diários e informações sobre operações de crédito.

Essas medidas visam aumentar o nível de transparência contábil e de auditoria, permitindo que o Banco Central acompanhe mais de perto a saúde financeira e a operação dessas instituições.

Exigências de Capital Mínimo

Uma outra medida, prevista para 1º de janeiro de 2026, estabelecerá novos requisitos de capital para instituições de pagamento que operam com o Pix.

As instituições devem manter um capital social mínimo e patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões, o que reforça a estrutura financeira dessas empresas e aumenta a segurança para os clientes que utilizam o Pix.

Essa exigência é essencial para que apenas empresas com capacidade financeira e estabilidade possam operar no Pix, evitando riscos sistêmicos para o mercado e para os usuários.

Essa evolução reforça o papel do Pix como um sistema de pagamentos inovador, mas que precisa ser ampliado por uma estrutura regulatória compatível com sua importância crescente no mercado financeiro brasileiro.

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