LIBERA HOJE (11): venda de imóveis do espólio sem necessidade de alvará judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 571/24, implementou uma mudança importante no processo de inventário ao permitir que imóveis pertencentes ao espólio — conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que veio a falecer para os seus herdeiros — sejam vendidos sem a necessidade de alvará judicial.
Esta alteração visa desburocratizar e agilizar a venda de bens, simplificando o procedimento para a transmissão de patrimônio, mas garantindo a proteção dos direitos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente.
Requisitos para venda de imóveis sem alvará judicial
Apesar da nova possibilidade de venda direta, a alienação de imóveis sem a autorização judicial está sujeita a algumas condições para garantir que o processo seja conduzido de forma regular:
- Destinação dos Valores: O valor obtido com a venda deve ser utilizado para cobrir as despesas do inventário, como impostos, honorários e taxas administrativas.
- Ausência de Restrições: O imóvel em questão, bem como os herdeiros, não podem ter restrições judiciais que possam comprometer a venda.
- Garantia de Aplicação: O inventariante é responsável por assegurar que os valores obtidos com a venda sejam utilizados conforme o que foi determinado no processo de inventário.
- Prazo de Quitação: Todas as despesas do inventário devem ser quitadas no prazo de até um ano após a realização da venda.
Impactos no mercado imobiliário e no processo sucessório
A simplificação do processo de venda de imóveis em inventário traz benefícios significativos para o mercado imobiliário, especialmente ao permitir que bens em sucessão sejam negociados com maior rapidez, sem a necessidade de tramitação judicial. Isso possibilita que os imóveis preservem seu valor de mercado e facilita a conclusão do processo sucessório.
No entanto, a venda judicial continua sendo uma opção válida nos casos em que há litígios entre herdeiros ou a presença de menores ou incapazes entre os sucessores.
Nessas situações, a intervenção do Judiciário garante a proteção dos direitos dos herdeiros, especialmente em contextos de disputa ou quando a segurança jurídica dos envolvidos precisa ser preservada.