13º salário da aposentadoria e pensão é descontado no benefício?
O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, representando um pagamento extra anual que pode auxiliar nas despesas de fim de ano.
De acordo com a legislação, o valor pode ser dividido em duas parcelas, com a primeira parcela a ser paga entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Quem tem direito ao 13º?
Todo trabalhador formal sob o regime CLT tem direito ao décimo terceiro, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários de auxílios como o auxílio-doença, salário-maternidade e outros, também recebem o benefício, chamado de abono anual. Servidores públicos recebem o décimo terceiro conforme regulamentação de seus órgãos.
Quem não tem direito?
Categorias como estagiários, trabalhadores demitidos por justa causa e beneficiários de programas como o Auxílio Brasil não têm acesso ao décimo terceiro salário.
Situações específicas
Em caso de férias, a empresa não é obrigada a adiantar o 13º salário, mas o funcionário pode solicitar o adiantamento de até 50% junto ao pagamento das férias.
Em situações de demissão, o 13º proporcional é garantido ao trabalhador, exceto em demissões por justa causa.
.No caso de afastamento, os primeiros 15 dias de auxílio-doença mantêm o benefício pago pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento proporcional.
Descontos no 13º
Entre os descontos aplicáveis ao décimo terceiro, destacam-se o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
- INSS: desde 2024, a alíquota é progressiva, com faixas que variam de 7,5% a 14%.
- IRRF: calculado após o desconto do INSS, varia de acordo com a faixa de remuneração, considerando deduções como dependentes e pensão alimentícia.
Além disso, há o recolhimento de FGTS, uma contribuição paga pelo empregador. Faltas não justificadas em excesso também podem impactar o valor do décimo terceiro, podendo resultar em descontos proporcionais.
Exemplo de cálculo
Para calcular o 13º em parcela única, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, subtraindo-se os descontos de INSS e IRRF. O valor final pode incluir adicionais como comissões, horas extras e adicionais de periculosidade e insalubridade.
Datas e parcelas
Para consultar as datas exatas de pagamento, o segurado pode acessar o site Meu INSS, onde encontrará o calendário atualizado e informações sobre futuros depósitos.
Vale destacar que as datas exatas podem variar de acordo com a empresa, mas a lei determina um prazo limite para o depósito de cada parcela. Confira os dias de pagamento, de acordo com O Globo:
- A segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.
- A primeira parcela (ou parcela única): até o dia 30 de novembro de 2024.