2025 será um ano com muitas mudanças para quem tem MEI ativo
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de negócios que se consolidou como um dos mais populares no Brasil, com uma participação na abertura de novas empresas.
De acordo com dados recentes, em média, a cada dez empresas abertas no país, sete são de microempreendedores individuais. Apesar das vantagens que o MEI proporciona, como a formalização do negócio e a simplificação das obrigações fiscais, o cenário está prestes a passar por alterações em 2025.
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Novas exigências fiscais
Uma das mudanças mais impactantes para os MEIs será a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas a partir de 1º de abril de 2025.
Essa medida, estabelecida pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal, visa a padronização e a identificação precisa das operações realizadas pelos microempreendedores, facilitando o controle fiscal por parte do governo.
Substituição de “Denegação” por “Rejeição”
Outra mudança importante é em relação ao tratamento dos erros na emissão de notas fiscais. A nova norma substitui o evento de “denegação” por “rejeição”, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
Isso significa que, caso haja qualquer erro na NF-e ou NFC-e, a nota será rejeitada automaticamente, em vez de ser denegada. Essa mudança promete aumentar a agilidade na emissão de notas e, consequentemente, na operação dos negócios.
Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)
A partir do mesmo dia, 1º de abril de 2025, será implementada uma atualização nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI. Essa mudança, inicialmente prevista para setembro de 2024, foi adiada, permitindo que os microempreendedores tenham mais tempo para se adequar às novas exigências.
O CFOP é essencial para a correta classificação das operações tributárias e sua atualização exigirá um cuidado especial por parte dos MEIs ao realizarem suas vendas e serviços.
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
Vantagens e desafios
As novas regras trarão tanto vantagens quanto desafios para os microempreendedores. A inclusão do Código CRT nas notas fiscais, embora pareça uma exigência burocrática, traz consigo uma série de benefícios.
Primeiramente, essa medida promoverá maior organização e clareza nas operações fiscais dos MEIs, permitindo um controle mais eficiente e reduzindo a possibilidade de erros que possam resultar em penalizações.
A adaptação às novas exigências exigirá que os MEIs dediquem mais atenção à emissão de suas notas fiscais. Isso implica em um maior cuidado na hora de emitir documentos e pode demandar um tempo considerável para que os empreendedores compreendam completamente as novas regras e se adaptem a elas.
Entretanto, essa adaptação não apenas ajudará a evitar problemas futuros com a Receita Federal, mas também propiciará uma gestão fiscal mais organizada e transparente.