Cálculo do valor da aposentadoria não vai ser o mesmo que conhece
2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças importantes no sistema de aposentadoria, com destaque para a possibilidade de alguns trabalhadores se aposentarem a partir dos 55 anos.
As novas regras foram introduzidas como parte de uma reforma conduzida sob a gestão do presidente Lula, buscando atender trabalhadores expostos a condições de trabalho mais desafiadoras ao longo de suas carreiras.
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Critérios para aposentadoria especial
A nova regulamentação da aposentadoria especial foi estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei 42, inicialmente proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e sancionado pelo governo. O projeto ajustou a idade mínima para aposentadoria e revisou os valores dos benefícios, permitindo que os trabalhadores recebam 100% da média de suas contribuições ao INSS.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) também contribuiu com o projeto, sugerindo que a idade mínima para aposentadoria varie entre 40 e 48 anos, conforme o grau de risco no ambiente de trabalho.
Essas alterações são voltadas principalmente para trabalhadores que enfrentam condições de periculosidade, como exposição a materiais ionizantes ou substâncias químicas perigosas.
Quem pode pedir a aposentadoria aos 55 anos?
A aposentadoria aos 55 anos é uma das novidades para trabalhadores que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde. O benefício também se estende a segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Atualmente, novas propostas estão em discussão no Congresso para ampliar o acesso a essa modalidade de aposentadoria.
Para se enquadrar, o trabalhador deve comprovar o tempo de serviço e a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. É recomendado buscar a orientação de um especialista em previdência para verificar a elegibilidade de cada caso.
Cálculo da média salarial
Antes da reforma, o cálculo da média salarial era feito com base nos 80% maiores salários do trabalhador ao longo da vida laboral, o que permitia que o valor final da aposentadoria correspondesse a 100% dessa média.
Com a atualização das regras, todos os salários passaram a ser considerados, o que pode reduzir o valor da média salarial e, consequentemente, o valor da aposentadoria inicial.
Novo percentual inicial
O valor inicial da aposentadoria, que antes era equivalente a 100% da média salarial calculada, agora corresponde a 60% dessa média. Esse valor aumenta em 2% para cada ano adicional de contribuição, após atingir os requisitos mínimos. Para os homens, o aumento é aplicado a partir dos 20 anos de contribuição e, para as mulheres, a partir dos 15 anos.
Como exemplo, um trabalhador que exerceu atividade especial durante 25 anos e se aposentou após as novas regras, passará a receber 70% da média salarial. Esse percentual reflete o valor ajustado pela nova fórmula, que considera o tempo de contribuição e os reajustes anuais aplicáveis conforme o período trabalhado.
Procedimentos para solicitação
O processo de solicitação da aposentadoria especial aos 55 anos exige que o trabalhador siga algumas etapas. Abaixo, estão os principais passos para realizar o pedido:
- Agendar um atendimento no INSS.
- Reunir a documentação necessária:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de trabalho.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, quando aplicável.
Apesar do direito garantido, o processo pode apresentar certa complexidade. Por isso, buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é uma recomendação para facilitar a condução do pedido de aposentadoria.
As novas regras ampliam as opções de aposentadoria, proporcionando maior flexibilidade para os trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas atividades profissionais.
Profissão insalubre
Uma profissão insalubre é aquela em que o trabalhador fica exposto a fatores de risco prejudiciais à saúde, como ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor excessivo, entre outros.
É importante ressaltar que nem todas as profissões insalubres se qualificam para a aposentadoria especial, de acordo com o INSS. Aqueles que buscam a aposentadoria especial precisam comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos no Brasil.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco:
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas