Pagamento de R$ 7,4 milhões para 3 mil brasileiros

A Receita Federal anunciou a abertura da consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda referente ao mês de outubro de 2024, nesta quinta-feira (24). Na região de Campinas, em São Paulo, o órgão destinará R$ 7,4 milhões a cerca de 3 mil contribuintes que apresentaram suas declarações.

As cidades que fazem parte da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Campinas incluem: Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. O pagamento está agendado para ocorrer no dia 31 de outubro.

Como consultar

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, é necessário clicar em “Consultar a Restituição”.

A página disponibiliza informações detalhadas e orientações sobre como verificar a situação da declaração, permitindo tanto uma consulta simplificada quanto uma análise mais completa por meio do extrato de processamento no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Caso haja pendências identificadas na declaração, o contribuinte tem a possibilidade de realizar a retificação, ajustando as informações necessárias.

Além disso, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para dispositivos móveis, que permite aos usuários consultar informações diretamente sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda e verificar a situação cadastral do CPF.

Malha Fina

Durante a consulta, o contribuinte também pode verificar se há pendências em sua declaração que possam impedir o pagamento da restituição, podendo assim identificar se caiu na chamada “malha fina”.

Para verificar essa situação, os contribuintes devem acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal, também disponível no e-CAC.

Quem deve declarar em 2024?

A obrigatoriedade de declaração em 2024 se aplica a:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, valor que aumentou em relação ao ano anterior (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2023.
  • Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma total foi superior a R$ 200 mil no ano anterior.
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores que totalizaram mais de R$ 40 mil.
  • Contribuintes que se beneficiaram de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais em 2023.
  • Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.
  • Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretamente de sua propriedade.
  • Aqueles que possuem trusts no exterior ou desejam atualizar bens mantidos fora do Brasil.

A Receita Federal reforça a importância do cumprimento das obrigações tributárias e a utilização dos canais disponíveis para consultas e esclarecimentos sobre a declaração do Imposto de Renda.

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