Dia 31 é o prazo final para MEIs cumprirem essa obrigação

Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até a próxima quinta-feira, 31 de outubro, para regularizar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Atualmente, no Pará, são 41.210 pequenos negócios que estão inadimplentes, totalizando mais de R$ 488 milhões em débitos com a Receita Federal. Deste montante, 26.501 referem-se a MEI e 14.709 a ME e EPP.

Os débitos dos MEI no Pará somam cerca de R$ 75 milhões, sendo que aproximadamente R$ 25 milhões correspondem a empreendimentos localizados em Belém, o que representa 33,42% do total de MEI do estado.

Por sua vez, as dívidas das ME e EPP alcançam um total de R$ 413 milhões, com cerca de R$ 121,3 milhões oriundos de empresas situadas em Belém, o que equivale a 29,37% dos empreendimentos nessa categoria.

Peça apoio

O Sebrae no Pará disponibiliza uma série de serviços e orientações para auxiliar pequenos negócios que enfrentam a inadimplência no Simples Nacional. A instituição busca auxiliar os empreendedores na regularização de pendências e na prevenção da exclusão do regime tributário.

Os serviços oferecem incluem consultoria financeira, orientação sobre parcelamentos, capacitação e cursos voltados ao planejamento estratégico.

Os empreendedores podem contar com consultorias para entender sua situação financeira e desenvolver um plano de recuperação, que pode incluir identificação de formas de pagamento e utilização de créditos tributários para quitar parte da dívida.

Além disso, o Sebrae orienta no processo de parcelamento das dívidas, que pode ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

Importância da regularização

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar a totalidade de seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento, dentro de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos e continuarão a integrar o regime do Simples Nacional, sem a necessidade de comparecer a unidades da Receita Federal ou realizar outros procedimentos.

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