Simples Nacional vai cancelar mais de 1 milhão de MEIs; saiba como não perder

Atenção, microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte: dia 31 de outubro é a data limite para acertar suas dívidas com a Receita Federal. Segundo o órgão, 1.121.419 MEIs estão em situação de inadimplência, enquanto 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enfrentam problemas similares, totalizando 1.876.334 empresas. As dívidas dessas empresas somam R$ 26,7 bilhões.

Caso essas pendências não sejam resolvidas até o prazo estipulado, os MEIs serão desenquadrados do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, perdendo os benefícios fiscais e tributários que o regime oferece.

Consequências do desenquadramento do Simei

Com o desenquadramento do Simei, os MEIs e as empresas de pequeno porte enfrentam, além do aumento da carga tributária, dificuldades operacionais.

O regime simplificado oferece vantagens como a simplificação das obrigações acessórias e acesso facilitado a créditos e financiamentos. Sem a regularização, esses benefícios serão perdidos, dificultando a gestão financeira dos negócios.

Como regularizar as dívidas

Os MEIs e as empresas notificadas pela Receita podem consultar suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso requer conta no Gov.br com nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Após identificar as dívidas, os empreendedores têm duas opções: pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes.

No parcelamento, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas e empresas de pequeno porte. Os documentos e orientações para o pagamento estão disponíveis no portal da Receita.

Contestação de cobranças

Se o empreendedor não concordar com a dívida, é possível contestar o Termo de Exclusão. Para isso, o pedido deve ser enviado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal da região.

O processo é feito online, e o empreendedor pode anexar documentos que comprovem o erro na cobrança. O prazo para contestação é de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.

Impactos da exclusão do Simples Nacional

A partir de janeiro de 2025, os MEIs e empresas excluídos do Simples Nacional estarão sujeitos às regras tributárias gerais, passando a pagar impostos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IRPJ. Além disso, a reforma tributária prevê a unificação desses tributos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) até 2033.

A exclusão do regime simplificado também dificultará o acesso a créditos e financiamentos com condições especiais, prejudicando o dia a dia dos empreendedores.

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