Você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos se tiver nessas profissões

Trabalhadores que atuam em condições insalubres têm o direito de solicitar uma aposentadoria especial no Brasil. Este benefício é essencial para aqueles que enfrentam riscos à saúde devido à exposição a agentes químicos, ruído excessivo, calor extremo, entre outros.

A aposentadoria especial permite a retirada antecipada do mercado de trabalho, reconhecendo o desgaste físico e mental resultante dessas atividades.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tem como objetivo proteger os trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes prejudiciais à saúde.

O tempo de contribuição necessário para essa aposentadoria varia conforme a profissão e os riscos envolvidos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Mudanças com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de uma idade mínima para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019. As novas exigências são as seguintes:

  • 55 anos para quem contribuiu por 15 anos.
  • 58 anos para 20 anos de contribuição.
  • 60 anos para 25 anos de contribuição.

Trabalhadores que já tinham direito adquirido antes da reforma estão isentos dessas novas regras. Para aqueles que começaram a contribuir antes da data mencionada, mas não possuem o direito adquirido, uma regra de transição será aplicada, onde será necessário atingir uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

De acordo com a Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, diversas categorias profissionais podem solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes prejudiciais. Confira algumas das ocupações que têm esse direito:

Engenharia

  • Engenheiros da Construção Civil
  • Engenheiros de Metalurgia
  • Engenheiros de Minas
  • Engenheiros Eletricistas
  • Engenheiros Químicos

Química

  • Químicos
  • Toxicologistas
  • Podologistas

Medicina e Saúde

  • Médicos (diversas especializações)
  • Dentistas
  • Enfermeiros
  • Técnicos de Raio-X
  • Farmacêuticos Toxicologistas

Agricultura e Pecuária

  • Trabalhadores na agropecuária
  • Pescadores

Escavações e Construção Civil

  • Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis
  • Trabalhadores em edifícios, barragens e pontes

Indústrias

  • Trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas
  • Operadores de máquinas pneumáticas
  • Soldadores e caldeireiros

Transportes

  • Trabalhadores de transporte marítimo, rodoviário e ferroviário

Essas são apenas algumas das muitas profissões que podem solicitar a aposentadoria especial, sendo essencial que os trabalhadores comprovem a exposição a agentes prejudiciais.

Como solicitar a aposentadoria especial

O processo de solicitação da aposentadoria especial pode ser realizado pelo portal Meu INSS. O trabalhador deve escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Este documento é fundamental para o reconhecimento do direito ao benefício e deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico. Importante ressaltar que a versão física do PPP não será aceita para vínculos que se iniciaram após 1º de janeiro de 2023.

Documentação necessária

Para garantir a concessão do benefício, é fundamental apresentar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Comprova a exposição a agentes prejudiciais.
  • Documentos pessoais: Como RG, CPF e comprovante de residência.
  • Comprovantes de tempo de contribuição: Como carteira de trabalho e carnês de contribuição.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante que os trabalhadores estejam informados sobre os novos critérios e se preparem adequadamente para garantir seus direitos.

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