Aposentadoria aos 59 é realidade se cumprir estes requisitos
Desde a reforma da Previdência de 2019, as regras para solicitar a aposentadoria foram alteradas, trazendo maior complexidade ao processo, especialmente para aqueles que estão próximos dos 59 anos.
A solicitação do benefício é possível em situações específicas, mas é necessário que o contribuinte se enquadre em algumas das regras de transição atualmente vigentes, como a regra dos pontos e as modalidades de pedágio.
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Regra dos pontos
Uma das formas de aposentadoria é baseada no sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. Em 2024, os critérios para a aposentadoria através desta regra são:
- Mulheres: devem alcançar 91 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição.
- Homens: precisam atingir 101 pontos, também somando idade e tempo de contribuição.
Por exemplo, uma mulher de 59 anos, que tenha contribuído por 32 anos, já teria os 91 pontos necessários para se aposentar. No caso dos homens, a soma de 65 anos de idade e 36 anos de contribuição permite alcançar os 101 pontos exigidos.
Essa regra foi criada para suavizar as mudanças nas exigências de idade mínima e tempo de contribuição, proporcionando uma transição mais gradual para quem estava perto de se aposentar antes da reforma.
Regra do pedágio de 50% e 100%
Outra opção para a aposentadoria aos 59 anos é a regra do pedágio, que se divide em duas modalidades: pedágio de 50% e pedágio de 100%.
- Pedágio de 50%: essa regra é voltada para quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesse caso, o trabalhador deve contribuir o tempo que faltava, acrescido de 50%. Por exemplo, se uma mulher estava a um ano de completar 30 anos de contribuição, ela deverá contribuir por mais um ano e meio.
- Pedágio de 100%: exclusivo para mulheres, essa regra exige que a trabalhadora tenha, no mínimo, 57 anos de idade e complete 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, a mulher deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 2019. Assim, se faltavam dois anos, será necessário trabalhar por mais quatro anos, permitindo a solicitação da aposentadoria aos 59 anos.
Aposentadoria por idade e regras especiais
A aposentadoria por idade, uma das modalidades mais comuns, exige, em 2024, uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Aos 59 anos, portanto, ainda não é possível se aposentar por idade diretamente, a menos que o contribuinte se enquadre em uma das regras de transição ou em categorias especiais.
Entre as categorias com regras diferenciadas, estão os professores, os profissionais que atuam em atividades insalubres ou perigosas, e as pessoas com deficiência. Esses grupos possuem condições especiais que flexibilizam tanto a idade quanto o tempo de contribuição exigidos.
- Aposentadoria especial para professores: os professores têm condições mais vantajosas, com exigência de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, eles podem se aposentar com uma idade inferior à exigida pelas regras gerais.
- Aposentadoria por condições insalubres ou perigosas: trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como mineradores ou metalúrgicos, podem se aposentar antes, mesmo sem cumprir a idade mínima exigida nas demais modalidades, devido ao impacto dessas atividades na saúde.
- Aposentadoria para pessoas com deficiência: contribuintes com deficiência física ou mental possuem regras específicas que permitem a aposentadoria com menos tempo de contribuição ou em idade reduzida.
Como solicitar a aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria, é necessário acessar o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seguir os seguintes passos:
- Realizar o login com CPF e senha;
- Confirmar os dados pessoais;
- Seguir as instruções para requerer o benefício.
As mudanças nas regras de aposentadoria exigem atenção dos trabalhadores, especialmente aqueles próximos dos 59 anos, que podem se beneficiar das regras de transição e de categorias especiais.